Alunos oriundos da rede de ensino público de Barra de São Francisco, na região Noroeste do Estado, contarão a partir do próximo ano com apoio do Município para abrir as portas de entrada em cursos superiores, através do Enem, e também em empregos públicos, por meio de concursos.
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto Lei 0167/2021, de autoria do prefeito Enivaldo dos Anjos, autorizando o Poder Executivo a criar cursos preparatórios para a realização do Enem, de exames vestibulares e de concursos públicos gratuitos. Esses cursos serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, comandada pela secretária Delma Kerr.
Estarão incluídos no benefício alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Barra de São Francisco, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública do município, bem como aqueles que concluíram o ensino médio em rede privada como bolsista integral, ou alunos do EJA (Educação de Jovens e Adultos). A renda per capita familiar tem que ser igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, conforme prevê a Lei Federal Nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
Serão beneficiários dos cursos preparatórios gratuitos também alunos que já concluíram o Ensino Médio, em escola pública ou em escola particular na condição de bolsista integral, residentes no município, que declare ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada.
O Executivo Municipal, por meio de Decreto, determinará o número de vagas disponíveis e a seleção dos inscritos será por meio de avaliação de desempenho escolar no Ensino Médio ou prova seletiva, a critério do Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam totalmente ocupadas por estudantes de escolas públicas, as vagas restantes serão preenchidas por alunos que não atendam aos requisitos exigidos neste artigo e que tenham se candidatado previamente, em requerimento escrito e destinado à Comissão Especial, organizadora dos cursos preparatórios (CDFCPM).
De acordo com a lei, os professores serão selecionados pela Comissão Especial Destinada à Formação de Cursos Preparatórios do Município (CDFCPM), a ser criada por Decreto do Chefe do Executivo municipal e serão remunerados tendo como referência o valor correspondente a 4 Unidades de Referência do município por hora/aula (cerca de R$ 160,00), cujos valores, de forma alguma, poderão incorporar-se aos seus vencimentos, no caso de servidores públicos.
O prefeito estabeleceu que, para a seleção dos professores, será levada em consideração a experiência do profissional com o magistério em cursos preparatórios, independentemente de titulação. Os professores serão avaliados pelos alunos, de forma sigilosa, a partir de critérios técnicos estabelecidos pela coordenação dos cursos. A atividade docente nos cursos não gerará vínculo com o poder público municipal.
O Poder Executivo foi autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e nas Diretrizes Orçamentárias – LDO os custos financeiros para a implantação dos cursos, bem como a realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa privada, entre outros, para a consecução dos objetivos do programa.
“Nosso objetivo é aumentar a oportunidade para o jovem estudante oriundo de escolas públicas e diminuir a desigualdade social por meio de aulas de reforços de matérias básicas para provas nacionais do Enem, vestibulares, concursos públicos ou similares. Queremos dar aos nossos jovens maiores condições de competitividade nessa disputa de vagas em cursos superiores e no serviço público”, disse o prefeito Enivaldo dos Anjos. (Da Redação com José Caldas da Costa)
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