A dona de casa J. M. Ferreira, 35 anos, decidiu antecipar as compras do material escolar para a filha de seis anos e o filho de 12, no início desta semana. Percorreu algumas lojas da cidade, comparando preço de cadernos, mochilas e outros itens e acabou decidindo comprar pouca coisa. “Os preços estão pela hora da morte e, nem quis trazer meus filhos, porque eles querem sempre o melhor e não está dando. Comprei dois cadernos de oito matérias, lápis, caneta, régua e paguei quase R$ 60”, disse.
Na loja, a informação é que, este ano, a procura começou cedo, mas as pessoas estão pesquisando mais do que comprando. “Vem muita gente o dia inteiro, olha, pesquisa, anota, mas as compras ainda estão tímidas em relação a 2019, antes da pandemia”, afirma uma vendedora. “Agora, se formos comparar com 2020 e o ano passado, acho que já vendemos 100% a mais. No ano passado o material encalhou quase todo”, compara.
Em outra loja próxima, ambas na avenida Jones dos Santos, quando a nossa reportagem entrou, não havia clientes. Apenas os funcionários estavam ajeitando as prateleiras. Mas, uma vendedora assegurou que as vendas já são maiores do que no passado.
“Em 2021, o material escolar não saiu (das prateleiras), como não havia aulas presenciais, mochilas, cadernos e outros itens que vendem muitos acabaram ficando encalhados. Já este ano estamos vendendo bastante. Apesar da loja estar vazia agora (eram 9h da manhã), muitos mães e pais têm entrado para pesquisar e também estão comprando. A expectativa é de termos um ano bem lucrativo”, comenta ela.
Mas, a compra de materiais escolares requer cautela. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulgou esta semana, algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores antes das compras.
Primeiramente, os pais devem saber que as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que pesquisem os preços e comprem os produtos na loja de sua preferência. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material. Isso não é irregular, desde que a escola disponibilize a relação com os itens, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto. Exigir marcas específicas ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino é uma prática abusiva e deve ser denunciada.
Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Depois disso, poderá fazer uma segunda lista com os produtos que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos.
Quem quer economizar, deve também considerar a possibilidade de negociar marcas com as crianças, tendo em vista que os produtos temáticos como super heróis e outros personagens têm o preço mais elevado, bem como os importados, por causa da alta do dólar.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, recomendou cautela na escolha dos materiais escolares. Isso porque produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final.
“Há uma variação de preços significativa dependendo da marca. Por isso, é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressaltou Athayde.
Ele recomendou ainda que os pais ou responsáveis considerem as taxas de juros quando optar por compras a prazo, priorizando o pagamento à vista, sempre que possível, para evitar dívidas. “A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal”, acrescentou o diretor-presidente do Procon.
Materiais de uso coletivo
Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.
O Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.
Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Athayde lembrou que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisou.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senha no local. (Da Redação com Secom/ES)
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