A prisão preventiva do empresário Adilson Ferreira, 55 anos, detido no Aeroporto Internacional de Ponta Porã (MS), ainda não foi por tráfico de drogas, e sim, no entendimento do Ministério Público Estadual, como garantia da ordem econômica, “a considerar o expressivo fluxo de valores ilicitamente movimentados e centenas de crimes de agiotagem em estrutura de Organização Criminosa”.
O MP aponta “agiotagem milionária” seguida de atos de lavagem de capitais (simulação de negociações por emissão de boletos por empresas de terceiros). A agiotagem é precedida de crimes de estelionato (fraudes com cartão de crédito113), de recursos provenientes de pessoas ligadas ao tráfico de drogas, de falsidades das mais
variadas, de corrupção de agentes públicos, de crimes de competência da Justiça Federal.
Entretanto, dentre as medidas solicitadas pelo MP à Justiça está a instauração de inquérito policial para investigar a prática de crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), por parte de Jaqueline de Jesus Figueiredo, Loyana Maia aGuedes, Roseli dos Santos e Adilson Ferreira, dentre outras pessoas identificada pela autoridade policial.
No documento de 221 páginas nos autos judiciais Nº 0008441-30.2022.8.08.0024, advindos do inquérito policial 080/2022 (operação BAEST), o Ministério pede que sejam condenados os denunciados “nas penas dos artigos capitulados nesta exordial, bem como seja determinado o perdimento dos produtos, bens e valores apreendidos e bloqueados, inclusive os de terceiros em atividade de lavagem de capitais estruturada em Organização Criminosa, além daqueles em que a diferença de patrimônio apurado seja incompatível com rendimentos lícitos.
E pede a fixação, em sentença condenatória, de valor mínimo para reparação a título de dano moral difuso causado pelas infrações na forma do artigo 387, inciso IV, do CPP, “haja vista ser notório que a lavagem de dinheiro praticada com estrutura de organização criminosa, causa um grande dano à toda coletividade seja no âmbito da segurança pública”.
O valor mínimo de indenização, de acordo com o Ministério Público Estadual, deve ser fixado em compatibilidade aos recursos ilícitos movimentados pelo grupo como um todo, não podendo ser inferior a R$ 30 milhões, de responsabilidade solidária entre todos os denunciados. (Da Redação)





























