O procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui deu parecer favorável à Representação impetrada pela Executiva Estadual do MDB no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) contra o Instituto Veritá por conta de uma “pesquisa eleitoral manipulada” para beneficiar o ex-prefeito de Vitória e candidato ao Governo do Estado pelo Republicanos, Lorenzo Pazolini.
Para a Procuradoria Regional da República, a pesquisa – amplamente divulgada pela pré-campanha do ex-prefeito de Vitória – que colocava Pazolini à frente na disputa com 38,3% dos votos válidos no quesito ‘espontâneo’, é, na verdade, “uma superexposição artificial de competitividade, moldada por uma amostragem maculada, com clara capacidade de enganar e influenciar ilegitimamente o eleitor capixaba.”
Na Representação, o MDB, presidido pelo prefeito Euclério Sampaio, de Cariacica, pede o reconhecimento de irregularidades e a aplicação de sanções legais (suspensão da divulgação, cancelamento do registro e multa) referentes à pesquisa eleitoral registrada sob o nº ES-06002/2026 (ID 9632234), relativa aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual nas próximas eleições gerais de 2026.
O MDB, partido do governador Ricardo Ferraço, pré-candidato à reeleição, aponta deficiência técnica e indícios de manipulação no plano amostral, argumentando que a metodologia declarada pela Veritá (Método PPT – Probabilidade Proporcional ao Tamanho) não foi efetivamente aplicada.
DISTORÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE
O MDB destacou ainda que o vício técnico é objetivamente verificável pelos documentos que instruem o registro da pesquisa, consistente na hiper-representação do município de Vitória e na exclusão dos maiores colégios eleitorais do Estado (Serra e Vila Velha), o que teria gerado um viés político favorável ao candidato Lorenzo Pazolini, então prefeito da capital no momento da realização das entrevistas.
Explica ainda o partido que a distorção territorial da coleta informando que, do total de 1.220 entrevistas realizadas, foram entrevistados 514 eleitores de Vitória, representando um percentual de 42,13% da amostra, quando a Capital capixaba detém apenas 8,89% do eleitorado estadual, o que conferiu um peso de 4.74 vezes superior à sua participação no eleitorado estadual.
O MDB ressaltou na Representação a que Vitória, município que recebeu maior número de entrevistas, é justamente o espaço político mais diretamente associado ao candidato Lorenzo Pazolini que figura na dianteira do levantamento e que a incompatibilidade é mais evidente quando os dois maiores colégios eleitorais do Estado (Serra e Vila Velha) foram integralmente excluídos da coleta.
Em contestação, os advogados do Instituto Veritá alegaram que a atuação da Justiça Eleitoral no campo da pesquisa eleitoral deve ser mínima. Sustentaram ainda que o MDB busca induzir o juízo a promover ingerência indevida na metodologia, o que é vedado. Defenderam também que não há divergência do plano amostral que observou os requisitos legais e a proporcionalidade das fontes utilizadas. E, por fim, acrescentaram que a demonstração de suposta fraude deve ser demonstrada por amplo arcabouço técnico-probatório, o que não ocorre nos autos em que não se verifica nenhuma irregularidade.
No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Paulo Augusto Guaresqui, pontuou que “a análise detida dos autos revela que a pretensão deduzida pela agremiação representante merece integral acolhimento. O cerne da controvérsia não reside em uma tentativa de impor metodologia específica à empresa representada — como busca sustentar a defesa —, mas na verificação objetiva de um gravíssimo descompasso entre o método estatístico publicamente declarado no registro oficial e a efetiva execução da coleta de dados. Tal incongruência configura notória deficiência técnica apta a desvirtuar os resultados, comprometendo a confiabilidade de um levantamento apresentado como representativo de todo o eleitorado do Estado do Espírito Santo.”
CONFIRA AS DISCREPÂNCIAS
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, ao registrar a pesquisa no sistema PesqEle, o Instituto Veritá declarou categoricamente a utilização do “MÉTODO PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho)”, conforme ID 9632234, prometendo um estudo representativo do eleitorado capixaba com base nos dados do TSE de fevereiro de 2026. Previu, ainda, que eventual correção nos dados receberia fator de ponderação igual a 1, o que traduz, na prática, a ausência de qualquer ajuste matemático posterior para corrigir distorções geográficas ocorridas em campo.
“Contudo, o cotejo entre a amostra executada e os dados oficiais do eleitorado revela falha técnica metodológica e inequívoco indício de manipulação (valores correspondentes ao eleitorado contado em fevereiro de 2026, base para a pesquisa)”, diz trecho do parecer, que em seguida aponta as falhas que visaram prejudicar o governador RTicardo Ferraço:
Hiper-representação da Capital: O município de Vitória, que detém 261.956 eleitores (apenas 8,89% do eleitorado estadual), concentrou 514 das 1.220 entrevistas, correspondendo a 42,13% de toda a amostragem. A capital recebeu, portanto, um peso amostral quase cinco vezes superior à sua real dimensão eleitoral.
Exclusão de grandes colégios: Observou-se a completa omissão dos dois maiores colégios eleitorais do Estado — Serra (354.478 eleitores) e Vila Velha (339.806 eleitores) —, além de polos vitais como como São Mateus (91.072 eleitores) e Aracruz (74.244 eleitores).
Distorção em relação a Cariacica: Causa estranheza que Cariacica, possuindo eleitorado superior ao da Capital (271.386 eleitores), seja preterida em benefício da concentração em Vitória, recebendo uma fração consideravelmente menor de atenção no trabalho de campo (206 entrevistas contra 514 na capital).
Inconsistência Interna: Mesmo se considerado apenas o subgrupo dos 12 municípios pesquisados, Vitória representaria 22,64% dos eleitores, mas absorveu quase metade das entrevistas realizadas.
Baixo Guandu x Barra de São Francisco: Barra de São Francisco possui um eleitorado substancialmente maior (34.568 eleitores) do que Baixo Guandu (24.580 eleitores). Ainda assim, Baixo Guandu recebeu o dobro de entrevistas (28) na comparação com Barra de São Francisco (14).
Castelo x Nova Venécia: Castelo conta 29.885 eleitores e recebeu 30 entrevistas, enquanto Nova Venécia, com um colégio eleitoral bem maior de 40.959 eleitores, recebeu apenas 24 questionários.
Santa Maria de Jetibá x Nova Venécia: Da mesma forma, Nova Venécia apresenta cerca de 10.000 eleitores a mais que Santa Maria de Jetibá (30.873 eleitores), mas a diferença de amostragem entre eles foi de apenas 6 entrevistas (24 e 18, respectivamente).
“Nesse cenário, não socorre à representada a invocação da ‘intervenção mínima’ ou da ‘liberdade metodológica’. Tais argumentos não constituem salvo-conduto para a apresentação de dados dissonantes da realidade. A faculdade de escolha da metodologia exaure-se no momento do registro: uma vez declarado o ‘Método PPT’, a empresa vincula-se, por imperativo técnico e legal, à necessidade de guardar correlação lógica com a probabilidade proporcional ao tamanho do eleitorado”, afirma o procurador Regional Eleitoral Paulo Augusto Guaresqui.
Prossegue ele: “Isso porque o método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho) possui como essência garantir que a seleção das unidades amostrais, ou o peso a elas atribuído no desenho final, guarde uma relação racional, controlável e metodologicamente justificável com o tamanho da unidade considerada. Isso significa que a distribuição territorial da amostra deve garantir aderência minimamente inteligível ao peso eleitoral ou demográfico real das localidades pesquisadas, o que não se verificou no caso concreto.”
“A subversão dessa lógica — materializada pela hiper-representação da capital em detrimento dos maiores colégios eleitorais do Estado, e desacompanhada de qualquer fator de ponderação corretiva — transmuda o levantamento em peça tecnicamente questionável. Portanto, a ausência de fidedignidade entre o plano amostral prometido e o efetivamente executado retira da pesquisa a confiabilidade necessária para sua divulgação, culminando em sua inevitável invalidade jurídica à luz da Resolução TSE nº 23.600/2019.”
Para Paulo Augusto Guaresqui, “o viés político derivado desta distorção é evidente e materializa o perigo de dano ao processo democrático. A hiper-representação do eleitorado da capital resultou diretamente em uma alavancagem dos números do candidato Lorenzo Pazolini, então Chefe do Executivo de Vitória, que apareceu ostentando 38,3% na espontânea e 32,0% na estimulada. Trata-se de uma superexposição artificial de competitividade, moldada por uma amostragem maculada, com clara capacidade de enganar e influenciar ilegitimamente o eleitor capixaba.
Segundo ele, a concentração de quase metade da amostra em um único município contraria o próprio conceito de proporcionalidade anunciado pelo Instituto.
“Ainda, foi indicado a utilização dos dados do TSE de fevereiro de 2026. A alegação de deficiência técnica surge justamente porque, ao usar essa fonte, o instituto deveria considerar que Vitória representa apenas 8,89% do eleitorado estadual, e não os 42,13% que foram amostrados. Ademais, deve-se registrar que o plano amostral se diferencia da metodologia aplicada, que também é obrigatória. Vê-se que a defesa afirma a regularidade do plano amostral. Registre-se que o erro no plano de amostragem da pesquisa, o que difere da metodologia aplicada, afronta o disposto no art. 2º, IV, da Resolução TSE 23.600/2019, maculando sua confiabilidade”, completou o procurador Regional Eleitoral.
Paulo Augusto Guaresqui afirma mais: “Portanto, a manipulação encontra-se flagrante nos autos a partir da documentação juntada pela própria requerida: a declaração de método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho) aliada à execução de uma coleta deliberadamente concentrada em um único reduto eleitoral desacompanhada de métodos matemáticos de mitigação ou ponderação territorial capaz de compensar a concentração extraordinária da coleta em Vitória.”
Ele conclui:
“Portanto, as irregularidades apontadas revelam um manifesto descompromisso com as normas de regência, ferindo a higidez da amostra e a segurança jurídica que se espera dos institutos de pesquisa. A gravidade da conduta, que põe em xeque a integridade do resultado apresentado ao público, reclama uma sanção proporcionalmente severa, autorizando o arbitramento da multa acima do piso legal, nos termos da fundamentação exposta”
E encerra o parecer com os seguintes pedidos à Justiça Eleitoral:
“Ante o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela PROCEDÊNCIA TOTAL da presente Representação, requerendo: a) O cancelamento e a proibição em caráter definitivo da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº ES-06002/2026; b) A condenação da representada, Instituto Veritá Ltda., ao pagamento da multa pecuniária no seu patamar máximo, conforme previsto no art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019, dada a extrema gravidade da conduta, a deturpação amostral consciente e sua aptidão para ferir a isonomia e a lisura do pleito eleitoral.”
(Da Redação com Blog do Elimar Côrtes)



























