Um dos envolvidos num esquema milionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, que estava foragido da Justiça, foi preso no último domingo (16) em Aracruz, no litoral Norte capixaba, pela Polícia Federal em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal Federal de Vitória.
A prisão é desdobramento da Operação Masqué III, que na última quinta-feira (13) visava cumprir dois mandados de prisão preventiva, mas apenas um dos investigados foi preso. O segundo homem não foi encontrado e passou a ser considerado foragido da Justiça. Agentes federais o encontraram em Aracruz no último domingo.
Naquele mesmo dia, a Polícia Federal contou com o apoio de uma equipe da SEJUS para a colocação de tornozeleira eletrônica em um terceiro investigado. “A lavagem de dinheiro serve a todo tipo de outros crimes, tais como tráfico de drogas, contrabando de armas e para legalizar dinheiro de corrupção”, disse o superintendente da Polícia Federal no Espírito Santo, Eugênio Ribas.
MILHÕES
A Operação Masqué, que começou a ser deflagrada em agosto de 2019, é resultado de investigações que, em 2009 e 2010, identificaram a prática de evasão de divisas. Na ocasião, o grupo investigado movimentou cerca de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio fraudulentos.
Diante dessa irregularidade, auditores-fiscais da Receita Federal fiscalizaram as empresas e empresários envolvidos, autuando-os em R$ 894 milhões (montante atualizado inscrito em dívida ativa). Em 2019, a Polícia Federal pediu a prisão preventiva dos envolvidos, o que foi, na época, negado pela Justiça Federal. A decisão, entretanto, foi revista e os agentes saíram à captura dos investigados no último dia 13.
O grupo usava documentação forjada, como conhecimentos de transporte marítimo, e tinha ajuda de funcionários de uma corretora de valores, para a celebração de contratos de câmbio, enviando dinheiro irregularmente ao exterior. Esses contratos de câmbio irregulares eram vinculados a Declarações de Importação não referentes às remessas enviadas.
Durante a investigação, foram identificados dezenas de imóveis e duas embarcações, bens avaliados em R$ 40 milhões, fruto do lucro das remessas ilegais de recursos ao exterior e ocultados em nome de laranjas e empresas de fachada. Todo patrimônio identificado foi sequestrado por determinação da Justiça Federal.
No dia 20 de agosto de 2019, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão da Justiça Federal em Vila Velha/ES e São Paulo/SP.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e por efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País (art. 22 da Lei nº 7.492/1986).
Organização Criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lavagem de Dinheiro.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Evasão de Divisas.
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
(Da Redação com informações da Polícia Federal no ES)
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