A Justiça do Espírito Santo autorizou o bloqueio de mais de R$ 1 milhão de uma empresa administrada por um grupo de empresários investigados por envolvimento em fraudes financeiras em um suposto esquema de pirâmide em São Mateus, no Norte do estado.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do município e publicada nesta segunda-feira (18). O processo tramita em segredo de Justiça, já que as investigações seguem em andamento tanto no Poder Judiciário quanto na Polícia Federal (PF). Por esse motivo, os nomes dos envolvidos e das empresas citadas não foram divulgados.
A defesa dos investigados não foi localizada para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestações.
Na decisão, o juiz Lucas Modenesi Vicente destaca que os suspeitos já haviam sido alvo da Operação Lastro Zero, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro deste ano.
O bloqueio dos valores atende a um pedido liminar apresentado por dois moradores que afirmam ter sido vítimas do suposto esquema. Segundo o processo, eles alegam ter investido cerca de R$ 1,9 milhão no negócio financeiro após receberem promessas de altos rendimentos.
Durante a divulgação de informações preliminares da operação, a PF informou que as investigações apontaram que os valores aplicados pelas vítimas eram desviados para contas bancárias de uso pessoal dos investigados, “sem qualquer lastro ou aplicação real”.
A Polícia Federal também informou que grande parte dos recursos teria sido direcionada para sites de apostas e para a compra de criptoativos, o que, segundo os investigadores, indicaria uma tentativa de ocultar a origem ilícita do dinheiro.
De acordo com a decisão judicial, o esquema seria sustentado por duas empresas. Uma delas teria sido criada em agosto de 2024 no mesmo endereço onde já funcionava a empresa principal investigada.
Os autos ainda apontam que a segunda empresa mantinha ligação direta com a primeira, funcionando como um “caixa único” do grupo.
Ainda conforme a Justiça, as empresas atuavam sem autorização legal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil. Sem a autorização dos órgãos reguladores, os contratos firmados pelas empresas investigadas são considerados nulos, conforme entendimento destacado na decisão. (Da Redação com Polícia Federal)























