O ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato, que morou nos Estados Unidos durante mais de 22 meses em plena vigência do seu mandato, entre 2018 e 2020, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) à devolução de R$ 104.475,02, valores que foram indevidamente recebidos.
A notícia, veiculada pela coluna Leonel Ximenes, do portal A Gazeta nas primeiras horas desta quinta-feira, dia 17, dá conta de que, além de ter sido condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil, Jacy Donato, como é mais conhecido, foi declarado inelegível e inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, pelo prazo de cinco anos.
A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-ES, em sessão da última sexta-feira, 11, em um processo de representação apresentado pelo Ministério Público de Contas.
Jacy Donato, que assumiu o mandato em 2017 como vice-prefeito, fixou residência nos Estados Unidos, no período de 25 de agosto de 2018 a 13 de julho de 2020. A Lei Orgânica do município era omissa quanto a isso, deixando de acompanhar a vedação da Constituição Federal. Somente após a repercussão do caso é o Legislativo municipal corrigiu a anomalia.
Jaci retornou a Água Doce do Norte para assumir as funções do então prefeito Paulo Márcio Leite (PSB) apenas em decorrência do afastamento do titular para tratamento de saúde, no dia 14 de julho de 2020.
O prefeito de Água Doce do Norte ficou duas semanas internado em um hospital de Colatina e acabou morrendo no dia 22 de julho, em decorrência de complicações da Covid-19.
O vice que veio dos EUA ficou até o fim do mandato na função de prefeito, mas o desgaste político dele foi tão grande que Jacy não disputou a reeleição em 2020. Chegou a tentar, mas foi impugnado pela Justiça Eleitoral, a pedido do Ministério Público.
“Ao adotar a conduta de residir no exterior por cerca de dois anos de seu mandato, (Jaci) assumiu o risco de prejudicar a Municipalidade, deixando de cumprir seu dever funcional de fixar-se em lugar que possibilitasse a assunção de suas funções de Imediato, atentando contra os cofres municipais que lhe conferiam remuneração”, diz parte do voto do relator no TCE-ES, Sérgio Aboudib. (Da Redação)




























