O prefeito Daniel Santana Barbosa (sem partido), o Daniel da Açaí, foi intimado para se manifestar em cinco dias sobre o novo pedido de seu afastamento da Prefeitura de São Mateus, feito pelo Ministério Público Federal, com base em novas investigações da Polícia Federal. A decisão é do desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal,
A decisão da Justiça Federal foi tomada nos termos da ação cautelar inominada criminal Nº 5003255-14.2022.4.02.0000/RJ movida pelo Ministério Público Federal, que pretende o afastamento de Daniel e a proibição de que frequente as dependências da prefeitura. A intimação é uma decisão formal prevista no artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. O prazo passa a contar a partir da citação de Daniel.
NOVO PEDIDO
No dia 4 deste mês de março, o Ministério Público Federal denunciou o prefeito de São Mateus e mais 12 pessoas por organização criminosa, com base em investigação da Polícia Federal que apurou o desvio de quase R$ 50 milhões do erário desde 2015, por meio de licitações fraudulentas. O órgão solicitou também à Justiça Federal o afastamento do chefe do Executivo, pedido que teve andamento nesta sexta-feira (18).
Em documento de 76 páginas, o procurador regional da República Carlos Aguiar enumera os crimes atribuídos a cada um dos 13 indiciados e salienta que as pessoas, eventualmente, ainda não denunciadas não estão isentas de sê-lo no futuro. A prioridade, no entanto, está no grupo dos 13, que compõem a liderança das fraudes.
Foram denunciados CAIO FARIA DONATELLI, CESAR DE LIMA DO NASCIMENTO, CILMAR QUARTEZANI FARIA, DANIEL SANTANA BARBOSA, GUSTAVO NUNES MASSETE, JOÃO DE CASTRO MOREIRA, LUANA ZORDAN PALOMBO, MAURÍCIA MACIEL PEÇANHA, ORLANDO BONA, PAULO CESAR OLIVEIRA GAMA, ROGÉRIO DE CASTRO, YOSHO SANTOS e WAGNER ROCK VIANA.
A nova denúncia ocorreu depois que a Câmara de Vereadores de São Mateus rejeitou o parecer da comissão processante, instituída após o afastamento de Daniel no ano passado, favorável ao impeachment do prefeito. Para que o prefeito fosse cassado pelo Legislativo, seriam necessários pelo menos oito votos dos vereadores, mas o resultado foi justamente o contrário: oito votos contra o impeachment e apenas três a favor.
Favoráveis ao impeachment votaram apenas os vereadores Carlinho Simião (Podemos), Gilton Gomes (PSDB, antiga legenda do prefeito) e Lailson da Aroeira (Solidariedade). Votaram pela permanência de Daniel, mesmo com o volumoso processo formado na Justiça Federal, os vereadores Adeci de Sena (Cidadania), Ciety Cerqueira (PT), Cristiano Balanga (Pros), Delermano Suim (Patriota), Isael Aguilar (PSL), Kácio Mendes (sem partido), Preta do Nascimento (PSB do governador Renato Casagrande) e Paulo Fundão (PP).
PRISÃO
Daniel da Açaí foi afastado da Prefeitura pela Justiça Federal e preso pela Polícia Federal no dia 28 de setembro de 2021, após investigações da Polícia Federal constatarem que desde 2015 ele e um grupo de servidores e empresários manipularam e fraudaram processos licitatórios na Prefeitura de São Mateus, o que teria resultado no desvio de quase R$ 50 milhões. Naquela ocasião, Daniel foi encontrado com grande quantidade de dinheiro em espécie.
No dia 2 de outubro, o vice-prefeito Ailton Caffeu (Cidadania) assumiu a prefeitura. No dia 7 de outubro, Daniel conseguiu sair da prisão, mas permaneceu impedido de entrar nas dependências do Executivo municipal. No dia 23 de dezembro, ele reassumiu o mandato por uma decisão no dia anterior do Superior Tribunal de Justiça.
Novas investigações da Polícia Federal, inclusive com escutas autorizadas, demonstraram que as irregularidades continuavam acontecendo, o que resultou em novo pedido de afastamento feito pelo Ministério Público Federal, atendido pelo TRF-2 nesta sexta-feira.
Desde que assumiu o primeiro mandato em 2015, Daniel da Açaí tem sua legitimidade questionada. Inicialmente, por meio de denúncia do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral cassou sua diplomação por compra de voto com distribuição de água mineral durante a estiagem no município, dentro do período eleitoral. Ele, porém, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a decisão, mas Daniel permaneceu no mandato por meio de liminar concedida pelo próprio presidente da Corte para que pudesse recorrer à ultima instância.
Os primeiros movimentos no Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, forma no sentido de negar provimento aos recursos de Daniel. Entretanto, depois de contratar a banca de advocacia de um ex-membro do TSE, Daniel conseguiu reverter a decisão da própria presidente da Corte na época e ficar no cargo se reelegendo em 2018.
As denúncias de corrupção, entretanto, já vinham ocorrendo desde o primeiro ano de seu primeiro mandato e se intensificaram quando começou a pandemia, levando a Polícia Federal a entrar no caso.
Veja a decisão do desembargador federal na íntegra:
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (SEÇÃO) Nº 5003255-14.2022.4.02.0000/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO: DANIEL SANTANA BARBOSA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de medida cautelar requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de DANIEL SANTANA BARBOSA, para que este seja afastado de suas funções de Prefeito do Município de São Mateus/ES, nos termos do art. 319, VI, do CPP, c/c art. 2º, §5º, da Lei nº 12.850/13, e impedido de frequentar a Prefeitura, com fulcro no art. 319, II, do CPP (evento 1).
Intime-se o requerido, nos termos do art. 282, § 3º, do CPP.
Documento eletrônico assinado por MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000887978v2 e do código CRC f847a71b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Data e Hora: 18/3/2022, às 18:58:48
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