
Os servidores da Prefeitura de Barra de São Francisco, que já contavam com um abono salarial de R$ 500 para este ano, terão que esperar 2022 para receber o benefício, que pode vir ainda em janeiro. O abono dos professores não está proibido.
O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD), que havia anunciado o benefício para antes do Natal desse ano, vai manter uma cesta natalina para cada funcionário da prefeitura municipal.
Esta semana, o Tribunal de contas do Espírito Santo (TC-ES) enviou ofício aos 78 municípios, alertando para o fato de que devido a “…vedações impostas Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus… não ser possível a edição de lei que preveja a concessão de abono aos servidores até o fim de 2021.”
O documento explica ainda que;
…”É possível o aumento de despesas com pessoal exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020, em razão do princípio da supremacia da norma constitucional (Parecer em Consulta 29/2021. DOEL-TCEES 27/9/2021, n.º 1952)…”
Ressalta-se que a LC 173/2020 permite o pagamento de bonificação a profissionais da saúde, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e que o TCE-ES já firmou entendimento da possibilidade de gratificação e/ou aumento aos profissionais do magistério, para cumprimento do mínimo constitucional e do Fundeb.
“É sabido que, além de orientar a Administração, com o objetivo de contribuir para a melhoria da governança pública e prevenir o desperdício de recursos públicos, é competência e dever constitucional do Tribunal a fiscalização quanto à legalidade, de forma que a eventual concessão de abonos e reajustes de salários seguramente será examinada em face das vedações impostas pelo art. 8º da LC 173/2020”, traz o ofício.
(Da Redação)























