José Caldas da Costa*
“O artigo 18 parágrafo 3º da Constituição Federal diz que os Estados podem desmembrar-se entre si para anexarem-se a outros. Teoricamente, portanto, a proposta é possível”. Assim o advogado Fernando Carlos Dilen, especialista em direito eleitoral e em direito constitucional e ex-procurador do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), começa a avaliar o interesse de parte da população de Mantena de se desmembrar de Minas Gerais e pertencer ao Espírito Santo.
Entretanto, Dilen, também procurador da Câmara Municipal da Serra, na Grande Vitória, salienta que, embora possível, a proposta não é tão simples de se executar. A primeira coisa que tem que acontecer nesse processo é um plebiscito da população diretamente interessada.
“Já ouvi que outros municípios, além de Mantena, têm esse interesse. Então, teria que haver um plebiscito, mas ainda que seja somente Mantena, por exemplo, mesmo assim tem que ouvir a população dos dois Estados, Minas Gerais e Espírito Santo. Se ambas concordarem, as Assembleias Legislativas dos dois Estados também têm que dar o seu aval, concordando e quem vai dar a palavra final é o Congresso Nacional por meio de lei complementar”, esclareceu Fernando Dilen.
Todas as legislações exigem quóruns diferenciados em cada instância, “mas em tese, sim, isso é possível”. Dilen, porém, salienta:”É óbvio que numa situação como esta acho difícil, politicamente, envolver um município só, mas é possível uma articulação maior que envolva outros eventuais municípios insatisfeitos”.
Outra forma, que não implicaria na anexação, mas em correção de divisas, é a revisão cartográfica: “Na questão da delimitação de terras entre Espírito Santo e Minas Gerais, há poucos anos o IDAF fez levantamento cartográfico na região da Serra do Caparaó e o Espírito Santo ganhou uma boa área de Minas Gerais por meio da delimitação cartográfica. Isso não precisa de procedimento legal nenhum, foi questão de interpretação de mapa”.

CAPARAÓ
A questão mencionada por Dilen foi em setembro de 2015, quando o Idaf, em conjunto com o Instituto de Geoinformação e Tecnologia de Minas Gerais (IGTEC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), concluiu o trabalho de campo para definição da linha de divisa entre os dois Estados. O estudo teve por objetivo resolver o impasse existente em uma área ao norte do município de Dores do Rio Preto, no distrito de Pedra Menina, envolvendo o acesso capixaba ao Parque Nacional do Caparaó.

Os representantes do IBGE entenderam que, de fato, a cabeceira do Rio Preto é a mesma já reconhecida como divisa pelo Espírito Santo. Os técnicos de Minas Gerais não deram um parecer conclusivo por entenderem que o afluente que divide os Estados ainda seria o córrego Cachoeirão. De qualquer forma, com base no que foi apurado em campo, o IBGE, enquanto responsável pela base cartográfica oficial brasileira, decidiu por manter a linha de divisa da forma atual. Com isso, a portaria sul do Parque do Caparaó permaneceu em território capixaba.
As equipes estiveram no local para verificar características físicas da paisagem, avaliar documentos cartográficos, ouvir moradores antigos da região e avaliar registros imobiliários. O trabalho de campo durou dois dias e contou com a participação de dois servidores de cada órgão estadual (Idaf e IGTEC), além de quatro técnicos do IBGE. A questão envolveu uma área de aproximadamente 551 hectares, ocupada predominantemente pelo Parque Nacional do Caparaó e pequenos imóveis rurais.
Como a linha divisória já era adotada pelo Espírito Santo, não houve impacto econômico para o município de Dores do Rio Preto. “Essa área tem um valor simbólico e econômico importante, com grande apelo turístico e paisagístico. Além disso, há provas de que o Estado exerce jurisdição administrativa na localidade desde a década de 30, por isso, nos empenhamos para conservar o acesso sul do Parque Nacional do Caparaó em território capixaba”, afirmou na época o chefe da Seção de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider.

ENTENDA MELHOR
O leito do Rio Preto é o divisor natural entre Minas Gerais e Espírito Santo. O impasse se devia ao fato de que existem dois braços principais que formam o rio na sua cabeceira; um mais a oeste, reconhecido pelo Espírito Santo, e outro mais a leste, interpretado por Minas Gerais como o correto. Essa região é chamada pelos locais de Forquilha do Rio, onde encontra-se a portaria sul do Parque Nacional do Caparaó, construída no final da década de 1990 sob demanda do Governo capixaba.

O trabalho do Idaf para ajuste das divisas com Minas Gerais também se estendeu a outros sete municípios: Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Baixo Guandu, Ibatiba e Iúna. Nessas áreas, houve consenso com Minas Gerais e os ajustes já foram consolidados.
Segundo Vailson Schineider, “a definição assertiva dos limites é necessária para respaldar as políticas públicas locais, além de ser fundamental para a divisão do Fundo de Participação dos Estados e Municípios e de influenciar nas questões de regularização fundiária e adequação dos limites dos setores censitários do IBGE”.
*Jornalista, escritor e geógrafo, José Caldas da Costa é diretor geral do site tribunanortesleste.com.br
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