A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) vai assumir o protagonismo, no Espírito Santo, da resolução de todas as situações que envolvam ocupações de terras e impoveis em geral, disputas territoriis e reintegrações de posse no Estado.
A determinação é do governador Ricardo Ferraço (MDB), que assinou o Decreto nº 6.414-R, publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial, instituindo a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários.
A principal mudança promovida pela nova regulamentação é que a coordenação da política estadual para o setor sai da Secretaria de Direitos Humanos e passa para a SESP, no que Ricardo acreditar estar fortalecendo a atuação integrada do Governo nessas situações.
A Comissão terá caráter permanente e contará com participação da Secretaria de Estado do Governo (SEG), Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado. Estamos organizando uma estrutura permanente, coordenada pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre com respeito à lei, à dignidade das pessoas e à segurança jurídica”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.
O governador ressaltou que o novo formato amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e garante maior integração entre as áreas envolvidas.
“Conflitos dessa natureza exigem coordenação, capacidade de diálogo e atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, destacou.
O decreto estabelece como princípios da atuação do Estado a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais à moradia e ao trabalho, a função social da propriedade, a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
Entre as atribuições da Comissão estão a promoção da conciliação entre as partes envolvidas, o acompanhamento das soluções pactuadas, a prevenção de novos conflitos fundiários e o apoio na condução de situações envolvendo ocupações e reintegrações de posse.
O texto também prevê a participação, quando necessário, do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública Estadual e da União, além de outros órgãos do sistema de Justiça e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a solução dos conflitos.
A Comissão poderá atuar mediante solicitação das partes interessadas ou dos órgãos integrantes e deverá se manifestar em até dez dias corridos, sem prejuízo de atuação emergencial em situações de maior gravidade.
Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 5.155-R, de 2022, que tratava da política estadual de mediação de conflitos fundiários. (Da Redação com Secom/ES)






















