A Polícia Rodoviária Federal tem 95 anos de existência. Nos dois últimos anos, cometeu dois erros graves, contra Genivaldo e Heloísa. São vidas perdidas e danos irreparáveis. Os episódios devem ser apurados e, segundo os princípios constitucionais vigentes, punidos.
É inegável que a instituição precisa de um exercício autocrítico para corrigir rotas. Contudo, não se pode falar, de forma demagógica e leviana, em “repensar a existência de uma instituição”, que é fruto do Poder Constituinte, instituida pelo representane máximo da República: o povo.
A generalização preconceituosa e estigmatizada por meio juízo emitido de forma sumária por um representante do órgão jurisdicional mais importante da estrutura constitucional brasileira, o STF, ofende não apenas os quase treze mil homens e mulheres que fazem parte da PRF, mas, de forma drástica, a harmonia e independência entre os Poderes da Nação, a vontade popular expressa na Constituição e o próprio exercício jurisdicional isento.
Em nome de uma caça às bruxas, de cunho político-ideológico, estão promovendo uma perversa inquisição contra servidores policiais que devotaram suas vidas a servir aos brasileiros e que em nada têm culpa de episódios pontuais, com Genivaldo e Heloísa, ou organizacionais, de responsabilidade de um gestor de outrora.
Antes de julgar uma instituição unicamente por erros, consulte antes o seu histórico em salvar vidas.

A PRF precisa melhorar para servir com mais qualidade e profissionalismo à população brasileira. Destruí-la é destruir o patrimônio institucional do próprio povo brasileiro. Isso é especialmente equivocado num momento em que a violência se alastra em intensidade alarmante, atingindo policiais, políticos, ministros de Estado e, especialmente, o próprio povo.(Policiais rodoviários federais)
























