Considerado foragido da Justiça, o auxiliar de mecânico Wenderson Fagundes Melo, 20 anos, que avançou o sinal vermelho em frente ao Pronto Atendimento da Glória, em Vila Velha, e atropelou mãe e filha (a criança morreu dias depois), teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça e foi preso no final da tarde desta terça-feira (27), em Jardim da Penha, encontrado pela Guarda Municipal de Vitória.
Mara Núbia Borges, 36 anos, estava com Laura Beatriz, 5, no colo depois de sair do PA da Glória e, quando foi atravessar a avenida Carlos Lindenberg, na faixa de pedrestes, com o sinal fechado para veículo, veio um carro dirigido por Wenderson e as colheu em cheio. A mãe e a filha foram internadas em UTIs de dois hospitais. A menina não resistiu aos ferimentos.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 9º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, requereu à Justiça, nesta terça-feira (27/08), a prisão preventiva do homem que avançou o semáforo vermelho e atropelou, na faixa de pedestres, a mãe que atravessava a rua com a filha no colo, no Bairro da Glória, na noite de quarta-feira (21/08), no município. A Justiça deferiu o pedido e determinou a prisão preventiva do acusado.
O requerimento do MPES teve por base pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil, a partir da informação de que o homem que cometeu o atropelamento não foi localizado desde segunda-feira (26). Na ocasião, a Polícia tentou cumprir a decisão judicial anterior, para encaminhar o investigado à audiência de custódia.
Na manifestação à Justiça, o Ministério Público salienta que, ao ser solto após o atropelamento, o homem se comprometeu a comparecer aos atos do inquérito, bem como a não mudar de residência sem comunicação. O MPES ressalta também que a atitude do acusado é diferente do pronunciamento amplamente divulgado por ele em redes sociais, em que se disse arrependido e disposto a, se necessário, responder preso por seus atos.
Desta forma, diante dos fatos e, considerando que a atitude do investigado torna impossível o restabelecimento da prisão em flagrante e a realização da audiência de custódia, o MPES requereu a decretação da prisão preventiva do acusado, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. (Da Redação com SESP e MPES)























