Pelo menos dois postos de combustíveis de Barra de São Francisco confirmaram que vão passar a exigir documento de identificação para pagamentos de compras com cartão de crédito ou débito, por sistema de aproximação.
A decisão acontece após um trabalhador francisquense ter perdido seu cartão de crédito na rua e ter levado um prejuízo de cerca de R$ 2,5 mil. A pessoa ou pessoas que encontraram o cartão fizeram vários abastecimentos, compraram litros de bebidas caras, como uísque e pagaram a conta em um barzinho, numa noite de jogo de futebol transmitido.
O veículo em que estava o autor das compras foi identificado em câmeras de videovigilância de um posto de abastecimento no centro. Um funcionário contou que os indivíduos estiveram lá pelo menos três vezes, abastecendo veículos.
O caso aconteceu no dia 21 de novembro de 2021 e desde lá o dono do cartão vem tentando juntar informações para tentar recuperar o prejuízo.
Ele foi até os locais onde o cartão foi utilizado e conseguiu as imagens das câmeras de segurança. Eles estiveram em dois postos de combustíveis de Barra de São Francisco. As imagens mostram dois homens usando o cartão para comprar bebidas.
No extrato do cartão dá pra ver que foram diversas compras, durante toda a noite. Na segunda de manhã, após perceber o rombo, o dono do cartão solicitou o bloqueio.
Ele procurou a Polícia Civil, mas foi informado que os homens não poderiam ser presos, pois já tinha passado o flagrante.
No atual regime constitucional brasileiro, a prisão é exceção, ou seja, tutela-se a liberdade do ser humano. Assim, uma pessoa só pode ser detida legalmente se houver uma ordem judicial determinando a sua prisão ou se ela estiver em flagrante delito.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal, o que não foi o caso. (Da Redação)

























