O ex-prefeito Daniel da Açaí, que governou São Mateus por oito anos com vários episódios de descaminhos no percurso, está de novo na mira da Polícia Federal, que nesta terça-feira (07.10) deflagrou a Operação Disruptio com o objetivo de cumprir oito mandados de busca e apreensão e nove ordens de bloqueio de bens e valores, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES.
As medidas cautelares têm como objetivo aprofundar a coleta de provas e interromper a continuidade de crimes contra o erário. A Justiça Federal autorizou o bloqueio de bens e valores dos investigados no montante de R$ 7.427.792,05, correspondente aos pagamentos já realizados pela Prefeitura de São Mateus à GF Construtora, num esquema de suspeita de lavagem de dinheiro.

As medidas foram requeridas no âmbito de Inquérito Policial instaurado para apurar indícios de fraudes em contratações públicas, desvio de recursos e lavagem de dinheiro envolvendo a gestão de Daniel Santana, o Daniel da Açaí, na Prefeitura Municipal de São Mateus/ES e a empresa do setor de construção civil.
A investigação, iniciada a partir de denúncias de irregularidades em contratos públicos divulgadas na imprensa, revelou um esquema sofisticado de fraude em licitações e desvio de recursos públicos federais e estaduais, com posterior lavagem de capitais.
Foram identificados indícios de direcionamento de contratos para a construtora de pequeno porte e baixa capacidade operacional. Em um dos casos, uma obra de revitalização teve seu custo majorado em R$ 720 mil após a dispensa de licitação.
Os indícios apontam para o uso de “laranjas” na administração da empresa, incluindo pessoas com antecedentes criminais e sem experiência compatível com o vulto das obras.
As movimentações financeiras da GF Construtora, que obteve mais de R$ 7,4 milhões em pagamentos da Prefeitura de São Mateus/ES, eram atípicas, com depósitos e saques em espécie de grandes valores e transações financeiras suspeitas para pessoas físicas e jurídicas sem aparente justificativa econômica, como um restaurante local de pequeno porte.
Recursos provenientes do SUS, destinados ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, foram também desviados no esquema.
Os envolvidos são investigados pelos crimes de fraude em licitação (Art. 337-L da Lei 14.133/2021), desvio de recursos públicos (Art. 312 do Código Penal) e lavagem de capitais (Art. 1º da Lei nº 9.613/1998), cujas penas somadas podem chegar a 30 anos de reclusão. (Da Redação com Ascom da SRPF/ES)























