Uma organização criminosa que envolve tráfico de drogas e execuções humanas, com atuação nos bairros Vila Nova e Vila Verde, que são próximos em São Mateus, sofreu um duro golpe nesta segunda-feira (8).
Em ação integrada com a Polícia Milton do Espírito Ssnto , a Polícia Federal deflagrou a Operação Derivada, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas e outros delitos correlatos, atuante nas regiões dos dois bairros.
Para quem trafega pela BR 101, no sentido Bahia-Vitoria, os dois bairros ficam à direita, na travessia de São Mateus, entre o viaduto da BR 381 e o acesso ao centro da cidade 3 a Guriri.

MANDADOS
A operação foi desencadeada em cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão expedidos pela Justiça.
Durante as diligências, foram realizadas apreensões significativas, incluindo armas de fogo, munições e substâncias entorpecentes, evidenciando a estrutura organizada e armada do grupo criminoso.
Foram localizadas pistolas, algumas com numeração suprimida, revólveres, carregadores e centenas de munições de diversos calibres, além de expressiva quantidade de cocaína e porções de crack.
As apreensões reforçam os robustos indícios da existência de uma associação criminosa armada, que utiliza violência e grave ameaça para promover o tráfico de drogas na região.
São Mateus tem os mais altos índices de criminalidade dentre as cidades capixabas com mais de 50 mil habitantes e taxa de 33,4 homicídios/ano para 100 mil habitantes. O número de homicídios em 2025 é de 42, já mais alto do que em 2024.
APREENSÕES DESTAQUES DA OPERAÇÃO:
● Armas de Fogo: 5 pistolas (sendo 2 com numeração raspada), 2 revólveres.
● Munições: 14 carregadores de pistola e 627 munições intactas de diversos calibres (.40, 9mm, .38, .380, calibre 12).
● Drogas: 160 pinos de cocaína, porções diversas de cocaína e crack.
Os investigados poderão responder por Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006), Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 35 da Lei nº 11.343/2006), Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 12 da Lei nº 10.826/2003), Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Art. 16 da Lei nº 10.826/2003) e Receptação (Art. 180 do Código Penal), cujas penas podem alcançar 15 de reclusão, além de multa. (Da Redação com PF/ES)
Veja o mapa das facções que controlam o tráfico no Norte do Estado





















