Um esquema de fraude bancária praticada contra a Caixa, no município de Linhares, está sendo apurada pela Polícia Federal, que deflagrantou a Operação Lastro, nesta terça-feira (19/05), na cidade com o objetivo de cumprir dois mandados de busca e apreensão no município de Linhares/ES.
A investigação apura suposta fraude bancária praticada contra a Caixa mediante emissão e desconto de duplicatas sem lastro comercial, ou seja, desconto de duplicatas “frias” na agência local.
De acordo com as investigações, a empresa alvo da apuração teria utilizado o sistema de desconto de duplicatas da instituição financeira para obtenção de crédito bancário por meio da emissão de títulos vinculados a supostos compradores que, posteriormente, negaram a existência de relação comercial com a pessoa jurídica investigada.
Os elementos colhidos indicam que o esquema teria se iniciado com operações realizadas dentro do limite rotativo regularmente disponibilizado pela instituição financeira, conferindo aparência de legitimidade às movimentações. Posteriormente, passaram a ser emitidas duplicatas sem efetiva circulação mercantil ou prestação de serviços correspondente.
As duplicatas eram descontadas por meio da internet banking empresarial, com os valores creditados diretamente na conta da empresa investigada. Segundo apurado, os boletos de cobrança não eram encaminhados aos supostos sacados, circunstância que teria retardado a identificação da fraude.
O caso veio à tona após empresas procurarem a Caixa Econômica Federal informando cobranças relacionadas a títulos que afirmavam desconhecer.
Durante a investigação, foram realizadas oitivas, análises documentais e exames telemáticos, que permitiram identificar dispositivos eletrônicos utilizados nos acessos bancários vinculados às operações investigadas, além de indícios relacionados à atuação dos investigados na rotina comercial, documental e financeira da empresa.
A Polícia Federal não informou o nome da empresa envolvida na fraude.
Os investigados poderão responder, em tese, pelo crime de duplicata simulada, previsto no art. 172 do Código Penal, com pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no decorrer das investigações. (Da Redação com SRPF/ES)
























