Após o recebimento de uma denúncia anônima oriunda do Serviço Disque Denúncia 181, que informava que, no bairro Campo Novo, em Barra de São Francisco, um animal doméstico (cachorro) estaria sendo vítima de maus-tratos pelo seu dono, e que estava latindo e chorando muito, a equipe do Posto Avançado da 3ª CIA BPMA, composta pelo 2º sargento PM Adriano e pelo cabo PM Yurie, foi até o endereço indicado na denúncia, ocasião em que os policiais visualizaram o cachorro, amarrado com uma corrente curta e uma coleira, que estava demasiadamente apertada, com o animal exposto ao sol, corroborando com o que havia sido denunciado.
No atendimento da ocorrência, a equipe policial foi acompanhada por uma médica veterinária que, ao examinar o animal, verificou que ele se encontrava em local insalubre (ao lado de fezes e urina), e exposto ao tempo, sem abrigo.
Segundo ainda a denúncia, o animal permanecia nessa condição por muitos dias, ocasionando grande sofrimento ao mesmo, que chorava muito à noite.
Devido aos maus-tratos identificados, os quais foram consignados em laudo veterinário, o animal foi recolhido pelos policiais e levado à à 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Barra de São Francisco, juntamente com o denunciado, sendo que o animal ficou à disposição da autoridade judiciária para ser disponibilizado para adoção.
Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
(Da Redação com Posto Avançado da 3ª CIA BPMA)






























