O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha, e o município de Vila Velha conseguiram uma decisão liminar (provisória) para que o transporte público coletivo municipal seja integrado ao Sistema Transcol.
A decisão, proferida na terça-feira (21), autoriza o município a prosseguir com o Acordo de Cooperação Técnica com a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb/GV), visando a integração do transporte coletivo municipal ao Sistema Transcol. Também foi mantida a obrigação do município de realizar licitação para o serviço.
O caso decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público em face do município de Vila Velha e da Viação Sanremo Ltda.
A ACP questionou a manutenção do contrato de concessão de linhas municipais de transporte coletivo de passageiros, por ausência de procedimento licitatório.
O Tribunal de Contas do Estado (TCEES) já havia reconhecido a ilegalidade do contrato, determinando que o Vila Velha regularizasse a situação até 2024. Assim, o Ministério Público também pediu a condenação do município a regularizar o serviço por licitação e/ou integração ao Sistema Transcol.
Entenda o caso
Durante a tramitação do processo, a Justiça deferiu parcialmente pedido do MPES para determinar ao município que iniciasse a licitação em 30 dias, mantivesse a Viação Sanremo Ltda. na execução do serviço até o fim do certame e se abstivesse de prosseguir com a integração ao Transcol, mediante Acordo de Cooperação Técnica com a CETURB/GV.
Contudo, o município de Vila Velha pediu a revogação da proibição de integração com o Sistema Transcol. Argumentou que a Viação Sanremo se encontrava em gravíssima situação financeira, com elevado endividamento fiscal e prejuízos operacionais, indicando risco iminente falência e colapso do serviço.
Desta forma, município argumentou que a integração ao Sistema Transcol seria a única medida em curto prazo para garantir a continuidade do transporte público essencial.
Permissão
Diante dos fatos, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha atendeu o pedido de reconsideração e permitiu que Vila Velha prossiga com o Acordo de Cooperação Técnica com a CETURB/GV.
A decisão teve como base, sobretudo, o princípio da continuidade do serviço público diante do risco iminente de paralisação por quebra da Viação Sanremo.
Assim, a Justiça manteve os demais termos da liminar pedidos pelo MPES, como a determinação para a realização de processo licitatório.
A decisão também permite à Viação Sanremo Ltda. a execução do serviço de transporte, até a conclusão do processo licitatório ou a concretização da integração com o Sistema Transcol. (Da Redação com MPES)






















