O Espírito Santo é o primeiro Estado brasileiro a adotar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para que taxistas, motoristas e motociclistas por aplicativos renovem suas frotas de trabalho com a aquisição de veículos novos também elétricos e híbridos.
“Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e elétricos”, afirmou o governador Ricardo Ferraço (MDB).
Na manhã desta terça-feira (16.06), Ricardo assinou dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros também aos motoristas aplicativos, incluindo os veículos elétricos e híbridos, e ainda aos motociclistas que atuam na área.
Os taxistas já tinham isenção para veículos a combustão, os decretos ampliam para carros elétricos, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A isenção para motoristas de aplicativo já era prevista na Lei nº 11.044/2019 e o Decreto regulamenta o benefício.
IMPACTOS
As medidas contemplam os trabalhadorea na área, fortalecem a política de renovação da frota, incentivam a adoção de veículos com menor impacto ambiental e têm potencial para ampliar os negócios do setor do comércio dos itens.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento”, disse Ricardo.
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS.
O benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais, mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.
A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano.
Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados.
O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.
Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana”, disse Ricardo.
“Esta é uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, “marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa.
Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana, fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.
Requisitos para taxistas e motoristas de aplicativo
– Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
– Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
– Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo
– O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo
– Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses
Requisitos específicos para taxistas
– Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade
Como fazer o requerimento
– Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs).
Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida.
Em caso de dúvidas, acesse o Receita Orienta:
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario























