
Dois homens foram presos no final da tarde desta quinta-feira, 16, recebendo cédulas falsas pelos Correios. Em São Mateus os policias federais prenderam em flagrante um homem de 27 anos que recebia uma encomenda que continha R$ 3 mil em cédulas falsas em uma agência dos Correios na cidade de Vila Valério.
Em Cachoeiro do Itapemirim, um homem de 36 anos foi preso em flagrante enquanto recebia uma encomenda com R$ 1.000 mil em cédulas falsas na residência onde mora.
A prisão dos dois foi realizada pela Polícia Federal (PF), que começou ação para fazer o flagrante após a área de segurança dos Correios informar à corporação que chegaria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular.
Em Cachoeiro os policiais acompanharam o momento em que o homem recebia a encomenda na própria residência e realizaram a prisão em flagrante. No interior do pacote havia R$ 1.000 em cédulas falsas de R$ 50.
O suspeito, que já cumpria pena em regime aberto por tráfico de drogas, disse aos policiais que, apesar de ter recebido, ele não era o responsável pela encomenda.
O homem foi levado para a Delegacia da Polícia Federal para a autuação em flagrante. Ele vai responder pelo crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de três a doze anos de prisão.
O suspeito foi conduzido para o Centro de Detenção Temporária da cidade, para ficar à disposição da Justiça.
Em São Mateus a situação foi idêntica. A ação se iniciou após a Área de Segurança dos Correios informar à PF que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular. Os policiais então acompanharam o momento em que o homem recebia a encomenda e procederam sua prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote havia R$ 3.0000,00 em cédulas falsas, em denominações de R$ 50.
Quando de sua abordagem, o homem se identificou com documentos falsos. Assim, ele foi levado para a Delegacia da Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante dos dois delitos e conduzido para o Centro de Detenção Temporária de São Mateus, onde ficará à disposição da Justiça.
Moeda Falsa
O preso responderá pelos crimes de Moeda Falsa e Uso de Documento Falso, cuja as penas podem chegar a 18 (dezoito) anos de reclusão.
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
Uso de documento falso
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
A gravidade do crime
Delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, especialmente porque atentam contra a fé pública. Agora as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar o envolvimento de mais pessoas na confecção criminosa das cédulas.
A parceria com os Correios
A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes. (SPFES)

























