O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, na quarta-feira (19/11), o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES) José Antônio Almeida Pimentel pela prática do crime de corrupção passiva majorada.
A decisão acompanhou, integralmente, a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em sustentação durante a sessão da Corte Especial.
A pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 145 dias-multa, perda do cargo, cassação da aposentadoria e inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos.
A Corte também determinou o perdimento, em favor da União, de R$ 1.525.423,88, valor considerado proveniente de vantagens indevidas.
Por outro lado, reconheceu a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, extinguindo a punibilidade nesses pontos.
Da decisão cabem recursos ao pleno do próprio STJ e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF) em questões constitucionais, como a obtenção de prova por meio de gravações não autorizadas judicialmente.
A DENÚNCIA
A denúncia do MPF revelou que Pimentel recebeu vantagens indevidas entre 2010 e 2013, período em que atuava como relator de processos referentes às contas do município de Presidente Kennedy, localizado no litoral Sul do Espírito Santo.
O município, à época, já recebia receitas – e continua recebendo – elevadas de royalties do petróleo e foi alvo de várias operações do sistema de Justiça por desvio do erário.
Um dos principais elementos da acusação é uma gravação ambiental feita em 3 de agosto de 2011, durante reunião no gabinete de Pimentel com empresários e agentes municipais.
Segundo o MPF, o áudio revela orientações para o direcionamento de licitações, indicação de empresas, sugestão de “pacote cego” e condicionamento da aprovação de contas ao atendimento de interesses privados.
Além da gravação, o conjunto probatório inclui depoimentos, documentos do TCE-ES, interceptações telefônicas e dados financeiros.
Inicialmente, a instrução foi conduzida pela 5ª vara Criminal de Vitória, após a aposentadoria do conselheiro. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 232.627, que reafirmou a prerrogativa de foro por função para crimes cometidos no exercício do cargo, os autos retornaram ao STJ. O relator validou os atos já praticados e deu prosseguimento à ação na Corte.
Durante a sustentação oral, o MPF afirmou que Pimentel atuou como facilitador e garantidor de um esquema voltado ao direcionamento de licitações, utilizando sua posição para orientar fraudes, favorecer empresas e condicionar a aprovação de contas ao pagamento de propina.
José Antônio Pimentel era chefe da Casa Civil do Governo do Estado quando foi indicado para ocupar, no Tribunal de Contas do Espírito Santo, em 2010, a vaga deixada pela aposentadoria do ex-conselheiro Enivaldo dos Anjos, hoje prefeito de Barra de São Francisco.
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