O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira, 23, o 52º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência a partir desta segunda-feira, 26, até o próximo domingo, 2 de maio. Dos 78 municípios capixabas, 50 estão classificados em Risco Alto e 23 em Risco Moderado. Cinco municípios (Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa) seguem em Risco Extremo. Não há municípios classificados em Risco Baixo.
Veja as regras do Risco Alto
É permitido o funcionamento de academias?
R: Sim. Está permitido apenas o funcionamento de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, e deve ser observado o limite máximo de alunos por horário de agendamento com base no tamanho da academia, sendo que estabelecimentos com área igual ou superior a 300 m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.
Os bancos funcionam normalmente para atendimento presencial? R: Não. O atendimento presencial ao público nas agências bancárias, públicas e privadas, somente é admitido, em caráter excepcional, no caso de impossibilidade dos atendimentos por meio de canais digitais ou remotos, priorizando o atendimento referente aos benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento a programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (Covid-19), assim como as pessoas com doenças graves, permitindo ainda, o funcionamento de sala de auto atendimento (caixas eletrônicos)
As atividades de ensino estão suspensas? R: Sim. Estão suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção da área de saúde e da segurança pública
Os bares podem funcionar?
R: Não.
Como se dá o funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais?
R: O funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, será limitado, de segunda a sexta-feira, ao horário das 10h às 18h, e, no sábado, das 10h às 14.
Exceções aos limites dos dias e horários de funcionamento:
a) possibilidade de comercialização remota, com entrega de produtos na modalidade delivery e;
b) farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
Como é o funcionamento de shopping centers?
R: O shopping center pode funcionar de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h, e, no sábado, das 12h às 16h.
Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento: a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos na modalidade delivery;
b) estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias;
c) farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center e;
d) restaurantes, que observam as regras específicas, mencionadas no item 7.
Os horários mencionados nos itens 5 e 6 podem ter início e fim alterados pelos Municípios?
R: Os Municípios com até 70.000 habilitantes poderão expedir atos para fixar o atendimento presencial das atividades comerciais e dos shoppings center em horário distinto daquele mencionado nos itens 5 e 6, desde que observadas as seguintes regras:
I – o horário total de funcionamento diário não pode ultrapassar 8 (oito) horas de segunda à sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado;
II – as atividades comerciais não poderão funcionar após as 18h, de segunda a sexta-feira, e às 14h no sábado e os shopping centers às 20h, de segunda a sexta-feira, e às 16h no sábado.
Como é o funcionamento de lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares?
R: As lanchonetes, cafeterias, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares poderão funcionar, observadas as seguintes regras:
a) terão funcionamento autorizado entre 10h e 16h, de segunda-feira a sábado;
b) fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares;
c) deverão observar o afastamento mínimo de 2 metros e;
d) observada a capacidade máxima do estabelecimento.
Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento:
a) possibilidade de comercialização remota, com a entrega de produtos na modalidade delivery;
b) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos e;
c) lanchonetes e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas.
É permitido a comercialização de lojas, galerias, centros comerciais, lanchonetes, restaurantes, shopping center, etc. com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento (take away)?
R: Não.
O transporte público coletivo municipal está suspenso pela portaria?
R: Não.
Existe algum tipo de transporte coletivo suspenso no risco alto?
R: Os transportes coletivos não estão suspensos no risco alto. No entanto, existe uma restrição quanto à ocupação das cadeiras (50%) e à operação regular (limitada ao horário das 5:00 às 22:00) para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros e o transporte ferroviário de passageiros, independentemente da classificação de risco do Município.
Mapa de Risco
A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas
RISCO EXTREMO: Domingos Martins, Ecoporanga, Mimoso do Sul, Pedro Canário e Santa Teresa.
RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
RISCO MODERADO: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Iconha, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.
(Da Redação com Secom/ES)
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