O Espírito Santo é a o Estado que registrou o maior aumento de casos de importunação sexual do país. As ocorrências referentes a este tipo de crime tiveram uma variação de 192,3%, maior do que entes mais populosos, como São Paulo (83,2%) e Rio de Janeiro (42%). Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Ao todo, foram 153 denúncias de importunação sexual em 2022 no Espírito Santo, enquanto que em 2021 foram 56 registros. De acordo com especialistas, o volume de subnotificações também deve ser levado em consideração, o que faria com que mais casos fossem registrados e esse número fosse ainda mais alto.
Os dados do Anuário mostram ainda que o estado capixaba foi o único que teve uma variação maior do que 100%, chegando a quase triplicar o número de casos.
Atrás do Espírito Santo, está Roraima (95,1%), com 36 registros em 2021 e 72 em 2022.
São Paulo apareceu em terceiro lugar no ranking nacional, com uma variação de 93,3%. Ao todo, foram 3.371 casos em 2021. Já em 2022, foram 6.215 em 2022.
Também chamam a atenção da variação dos estados Rio Grande do Norte (78,4%), Tocantins (50,7%), Amazonas (40,4%), Rondônia (37,7%) e Paraíba (31,9%).
O que é importunação sexual?
Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.
A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Para a jornalista pós-graduada em gênero, diversidade e inclusão, Ana Clara Morais, a lei é um avanço, mas é preciso mudar a cultura machista que ainda se faz presente na sociedade.
“Ela já coloca a mulher em um proteção legal. Isso foi uma vitória. Mas esse crime só acontece porque o homem se sente autorizado a tocar o corpo de um mulher sem consentimento. Ele se vê autorizado porque olha e não vê uma mulher com desejos, com vontades, com emoções, que vai ser ferida. Ele olha e vê um corpo que despertou o desejo dele e que ele quer tocá-lo. Aí ele vai lá e faz isso”, disse Ana Clara.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
“O agressor utiliza dessa condição hierárquica superior para tentar constranger sua vítima a ter favores sexuais com ela”, explicou Recchia.
Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça. (Da Redação com g1 Espírito Santo)


























