Apontado como mandante do assassianto do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, na época com 32 anos de idade, o juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixera foi concenado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, conforme pretendia o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que considera ter obtido, no julgamento desta quinta-feira (12/03), uma resposta histórica à sociedade capixaba.
O crime ocorreu há 23 anos, em 24 de março de 2003, em Vila Velha. A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), reconhecendo a responsabilidade do réu pela morte de Alexandre Martins, magistrado que atuava no enfrentamento ao crime organizado no Estado. A condenação representa um marco no processo de responsabilização penal pelos fatos que chocaram o Espírito Santo e tiveram grande repercussão nacional.
Antônio Leopoldo foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e por ter sido praticado para assegurar a execução ou a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e V, do Código Penal. Também foi condenado à perda da função pública de magistrado e à cassação da aposentadoria compulsória. O réu, que não estava presente no julgamento, também teve a prisão preventiva decretada.
Isso significa que Antonio Leopolodo perde a aposentadoria como magistrado, uma vez que isso foi obtido como punição máxima quando ele foi indiciado como mandante da morte de Alexandre Filho.

BERDEAL
O Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, esteve presente no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça durante o julgamento e, após a decisão, destacou a relevância do caso e da atuação ministerial para a sociedade capixaba.
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebe a decisão judicial que resultou na condenação de Antônio Leopoldo Teixeira, no caso da morte de juiz Alexandre Martins de Castro Filho, como um marco fundamental na efetividade da Justiça, em um dos episódios mais graves da história recente do Estado”, salientou.
“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebe a decisão judicial que resultou na condenação de Antônio Leopoldo Teixeira, no caso da morte de juiz Alexandre Martins de Castro Filho, como um marco fundamental na efetividade da Justiça, em um dos episódios mais graves da história recente do Estado.
O assassinato de Alexandre Martins, ocorrido em 2003, representou um ataque não apenas a um membro da magistratura, mas às próprias instituições democráticas e ao esforço do Estado no enfrentamento ao crime organizado.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo renova, neste momento, seu compromisso permanente com a defesa da vida, assim como reitera seu respeito à dor da família e à memória da vítima, cuja trajetória permanecerá como símbolo de coragem, independência funcional e dedicação à Justiça.”
Ao longo de mais de duas décadas, o Ministério Público atuou de forma contínua para a elucidação completa do caso e a responsabilização de todos os envolvidos no crime. A condenação reafirma o compromisso institucional do MPES com a defesa da ordem jurídica, o combate à criminalidade organizada e a busca por justiça para a sociedade capixaba e para a família da vítima”, disse Berdeal.
JULGAMENTO
Pelo MPES, atuaram na sessão a Subprocuradora-Geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o Chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o Promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi.
A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJES, Desembargador Fernando Zardini, em razão de declaração de suspeição da presidente da Corte, Desembargadora Janete Vargas Simões. A relatoria do caso coube ao Desembargador Fábio Brasil Nery.
Durante o julgamento, a manifestação do Ministério Público foi realizada pelo Procurador de Justiça Sócrates de Souza, que reforçou os pedidos apresentados pela instituição para a responsabilização do réu pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha armada, praticados, segundo a acusação, em conjunto com outros envolvidos e em concurso de crimes. Antônio Leopoldo Teixeira foi julgado na condição de mandante do crime.
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público também requereu que as penas sejam fixadas em patamar elevado e cumpridas inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade dos fatos e do elevado grau de reprovabilidade da conduta.
“Quando um juiz é assassinado em razão de sua atuação, o que se tenta destruir não é apenas uma vida, mas a própria confiança da sociedade no Estado de Direito. É justamente por isso que a resposta institucional precisa ser firme. A Justiça não pode falhar com a memória da vítima. Não pode falhar com a história institucional deste Tribunal. E, sobretudo, não pode falhar com a sociedade capixaba, porque a impunidade, em casos como este, não é apenas uma ausência de punição, ela se transforma em exemplo. E este Tribunal sabe que o exemplo que deve prevalecer é o da Justiça, da responsabilidade e da reafirmação das instituições democráticas, disse Sócrates de Souza, chefe da Procuradoria de Justiça Criminal do MPES, em manifestação durante o julgamento
Linha do tempo do Caso Alexandre Martins de Castro Filho
* 24/03/2003: O juiz Alexandre Martins de Castro Filho é assassinado em Vila Velha;
* 16/09/2004: Giliarde Ferreira de Souza, o “Gê”, é condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, além de dois outros crimes (furto da arma da vítima e formação de quadrilha). Ele foi um dos executores do homicídio.
* 16/09/2004: Odessi Martins Da Silva Júnior, o “Lombrigão”, é condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão por homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, e mais dois outros crimes (furto da arma da vítima e formação de quadrilha). Ele foi um dos executores do crime.
* 25/05/2005: Justiça recebe a denúncia contra o juiz Antônio Leopoldo Ferreira.
* 27/10/2025: O ex-sargento da PM Heber Valêncio é condenado a 20 anos e 3 meses de reclusão pela prática de homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Ele monitorou a rotina da vítima para que fosse elaborado o plano de execução.
* 08/11/2005: André Luiz Barbosa Tavares, o “Yoshito”, é condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão por participação de menor importância na prática de homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Ele foi responsável por fornecer a motocicleta utilizada pelos executores.
* 12/11/2005: Leandro Celestino dos Santos, o “Pardal”, é condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão por homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Ele forneceu a pistola utilizada por Giliarde para matar a vítima.
* 24/11/2005: Fernandes de Oliveira Reis, o “Fernando Cabeção”, é condenado a 23 anos de reclusão por homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Fernandes era líder de uma associação criminosa.
* 06/12/2005: Ranilson Alves da Silva é condenado a 15 anos de reclusão por homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Ele monitorou a rotina da vítima para que fosse elaborado o plano de execução.
* 19/12/2008: Preferida a decisão de pronúncia contra Antônio Leopoldo Teixeira, na qual se reconheceu a materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria em desfavor do réu.
* 30/08/2015: O ex-coronel da PM Walter Gomes Ferreira é condenado a 23 anos de reclusão por ter sido o mandante do homicídio da vítima e por integrar a quadrilha que tinha por finalidade a prática de crimes no âmbito do sistema prisional deste Estado e da Vara de Execuções Penais de Vitória.
* 30/08/2015: Cláudio Luiz Andrade Batista, o “Calu”, é absolvido pelo Tribunal do Júri.
* Ano de 2021: O julgamento de Antônio Leopoldo Teixeira é marcado, porém suas datas são todas remarcadas.
* Ano de 2025: É reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar crimes funcionais praticados por magistrado no exercício do cargo.
* Fevereiro de 2026: É designada sessão de julgamento do juiz Antônio Leopoldo Teixeira para 12 de março de 2026.

























Parabéns pela reportagem. Impecável!