Uma comissão de sete deputados estaduais vai analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei 404/2025, de autoria do Poder Executivo, solicitando à Assembleia Legislativa autorização para contratar empréstimo de até 60 milhões de dólares (em torno de R$ 330 milhões) para investimento em infraestrutura rodoviária na região capixaba da Sudene.
O Ato Nº 6203, assinado pelo deputado Marcelo Santos (União), presidente da Assembleia Legislativa, designou o deputado Alexandre Xambinho como presidente da Comissão Especial, que tem ainda os deputados Marcos Madureira, João Coser, Dary Pagung, Mazinho dos Anjos e Lucas Polese como titulares.
Na suplência estão os deputados Delegado Danilo Bahiense, Allan Ferreira, Denninho Silva, Capitão Assumção, Hudson Leal, Coronel Weliton, Sérgio Meneguelli, Zé Preto e Pablo Muribeca como suplentes.
A operação de crédito será fetia com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., agente financeiro dos programas na área da Sudene, com garantia da União. Os recursos implementarão o Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste – PRODEPRO e serão utilizados na reabilitação de cinco trechos de rodovias estaduais na região Noroeste.
Estão no projeto a ES 164, entre Alto Rio Novo e Mantenópolis, no valor de R$ 66 milhões; a ES 137, entre Águia Branca e São Domingos do Norte e a ES 080, de São Domingos do Norte a São Gabriel da Palha, no valor de R$ 110 milhões; a ES 220, no valor de R$ 80 milhões, entre Vila Pavão e Vila Paulista (Barra de São Francisco); e R$ 88 milhões para a ES 130 entre Pinheiros e Vinhático, distrito de Montanha.
Nesta terça-feira (15), às 14 horas, o presidente Marcelo Santos convidou prefeitos e vereadores da região para uma reunião na Assembleia Legislativa para conversar sobre o PL 404/2025.
Veja o Ato na íntegra:
ATO 6203
Cria a Comissão Especial para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 404/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 151/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, com a garantia da União, no valor de até USD 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), para a implementação do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste – PRODEPRO, beneficiando a malha rodoviária estadual, no polígono dos municípios que integram a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, especialmente às previstas no Inciso II do Artigo 57 e no Parágrafo único do artigo 58 do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 2.700, de 15 de Julho de 2009: RESOLVE:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial destinada a analisar e emitir parecer, na forma regimental, sobre o Projeto de Lei nº 404/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 151/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, com a garantia da União, no valor de até USD 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), para a implementação do Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste – PRODEPRO, beneficiando a malha rodoviária estadual, no polígono dos municípios que integram a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
- 1º A Comissão Especial terá como membros efetivos as Deputadas Janete de Sá e Raquel Lessa e os Deputados Marcos Madureira, Engenheiro José Esmeraldo, João Coser, Dary Pagung, Mazinho dos Anjos, Alexandre Xambinho e Lucas Polese e como membros suplentes os Deputados Delegado Danilo Bahiense, Allan Ferreira, Denninho Silva, Capitão Assumção, Hudson Leal, Coronel Weliton, Sergio Meneguelli, Zé Preto e Pablo Muribeca,
- 2º Com fundamento no parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno, fica indicado o Deputado Alexandre Xambinho para atuar como Presidente da Comissão Especial, sendo o relator designado posteriormente por ato a ser publicado por esta Presidência.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.























