Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Políticas para as Mulheres, a Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco vem se tornando uma ferramenta fundamental para as pessoas de menor poder aquisitivo que não têm como recorrer a um advogado particular para resolver suas demandas.
O advogado, ex-procurador geral da Prefeitura de Barra de São Francisco na gestão anterior e ex-secretário da Fazenda, na gestão atual, Patric Manhães de Almeida, que assumiu a Advocacia Social, informou nesta terça-feira, 5, que a Advocacia Social chegou a 149 atendimentos em agosto e superou em 16,3% a demanda do mês anterior (julho).
“Com muita alegria, anotamos um aumento de 16,3% em números absolutos de atendimentos em agosto, na comparação com o mês de julho. Mais ainda, desde o início da nossa atividade executiva, mais que dobramos o número mensal de atendimentos”, disse Patric.
Patric informa que a Advocacia Social ainda está em fase de estruturação, mas atendendo diariamente, de segunda a sexta-feira, no Procon e o objetivo é dar agilidade nas respostas às demandas da população carente.
“É muito importante não só para a população de Barra de São Francisco, mas de toda a região, a iniciativa do prefeito Enivaldo dos Anjos com a Advocacia Social, um exemplo a ser seguido. É motivo de lisonja, de honra e de alegria, para qualquer profissional de advocacia, trabalhar para os mais necessitados e contribuir para uma cidade melhor para todos”, finalizou.
Quem pode usar o Advogado Social
As atividades do Advogado Social, serão exercidas exclusivamente em prol dos cidadãos carentes estando compreendidos nessa camada social cumulativamente, para efeitos da presente Lei, as seguintes pessoas:
I – Os cidadãos que não possuam rendimento familiar superior a 2 (dois) salários-mínimos mensais estando compreendido nesse valor, toda a fonte de salários e renda ou, simplesmente, estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – Cadúnico;
II – Os cidadãos que não possuam patrimônio imobiliário além de sua própria residência;
III – Os cidadãos que tenham comprovada residência neste Município, por um período mínimo de 1 ano.
Serviços prestados
Orientação, assistência e defesa judicial;
Acompanhamento em processos administrativos perante Instituições Públicas e Autárquicas, que tenham por causa, a luta por quaisquer dos direitos e garantias individuais previstas na Constituição Federal;
Orientação e defesa administrativa ou judicial do Consumidor, em caráter de cooperação e parceria com o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON;
Propiciar aos cidadãos francisquenses, especialmente os enquadrados nesta Lei, o conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para o exercício de tais direitos, bem assim formas de remover os obstáculos para garantir ao cidadão, o acesso à justiça promovendo assim, o pleno exercício da cidadania. (Da Redação)


























