Mais uma carga de cigarros contrabandeados foi aprendida na noite deste sábado (10) pela Polícia Rodoviária Federal em rodovias do Espírito Santo.
Dessa vem, em Guarapari/ES, por volta das 21h50, no km 345 da BR 101 (Rodovia Governador Mário Covas), policiais de serviço no posto da PRF, após receberem informação de análise de risco, sobre um veículo de carga suspeito de contrabando, abordaram o veículo VW/17.190 CRM 4X2, branco.
Durante a verificação de carga, os agentes descobriram 320 caixas fechadas de cigarro, da marca GIFT, que contabilizaram 3,2 milhões de unidades de cigarros.
A ocorrência foi encaminhada à sede da Polícia Federal, em Vila Velha (ES).

PARAGUAI
Na manhã da última quarta-feira (7), em ação conjunta entre a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal, foi realizada a prisão em flagrante de seisk homens saindo de um galpão em Porto Dourado, em Serra, enquanto descarregavam 400 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Os homens foram presos quando saíam do galpão onde era realizado o processo de recebimento e descarga, carregamento e distribuição das caixas de cigarros contrabandeados.
As caixas de cigarro eram transportadas até o depósito em um caminhão, escondidas entre outras mercadorias, para dificultar a fiscalização policial.
As caixas de cigarro eram armazenadas em um galpão, para depois serem carregadas em veículos utilitários, que distribuíam os cigarros na Grande Vitória e no interior do estado do Espírito Santo.
Foram apreendidas mais de 400 caixas com mais de 4 milhões de cigarros da marca GIFT contrabandeados do Paraguai.
Cinco veículos que eram utilizados na distribuição dos cigarros – sendo um caminhão, dois utilitários, um automóvel de passeio e uma motocicleta -, além dos celulares que eram utilizados pelos homens no momento da prisão em flagrante, foram apreendidos.
Os presos foram conduzidos para formalização do auto de prisão em flagrante na sede da Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha, e ficarão à disposição da Justiça.
Os cigarros apreendidos foram encaminhados para a Receita Federal para formalização de auto de infração e destruição.
A pena prevista para o crime de contrabando é de reclusão, de 2 a 5 anos, e para o crime de associação criminosa é de reclusão, de 1 a 3 anos. (Da Redação com SPRF/ES)





























