Os dois homens presos em flagrante durante o desmonte do acampamento de golpistas de extrema direita em frente ao 38° Batalhão de Infantaria do Exército em Vila Velha, na Grande Vitória, foram soltos nesta terça-feira, 10, após conseguirem alvará de soltura expedido pela 1ª Vara Federal, informa o site g1 Espírito Santo.
Gerino Sousa Filho, de 52 anos, e Andres Cassiano Vieira, de 48 anos, deixaram o Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2) por volta das 19h, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Eles foram presos em flagrante nesta segunda-feira, 9, pela Polícia Militar ao questionarem a ação de desmonte do acampamento em frente ao Batalhão.
Gerino Sousa Filho é morador da Mata da Serra, na Serra, Grande Vitória e dono da “Solução Manutenção Geral”, empresa que presta serviços de elétrica e de soluções para vazamentos.
O outro preso é Andres Cassiano Vieira, morador de Olaria, em Guarapari, e proprietário da Marazul Pescados.
Entenda o caso
De acordo com o Secretário de Segurança do Espírito Santo, coronel Alexandre Ramalho, enquanto a PM cumpria no local a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar as áreas próximas aos quartéis ocupadas pelos movimentos golpistas, os dois homens se identificaram como integrantes do movimento.
“Questionaram a ação, se identificaram como participantes e, como a determinação também preconizava que pessoas que estivessem diretamente participando da manifestação deveriam ser presas, foram conduzidos à Polícia Federal”, disse o secretário.
Na sede da Polícia Federal os dois empresários foram indiciados de acordo com os artigos 288, 286 e 359 do Código Penal.
Os crimes dos dois empresários:
Artigo 288 do Código Penal: tipifica o crime de associação criminosa. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos;
Artigo 286: incitar, publicamente, a prática de crime. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa;
Artigo 359: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos.
Até a última atualização desta reportagem, a reportagem do g1 não havia obtido contato dos dois presos. (Da Redação com g1 Espírito Santo)























