A Prefeitura de Barra de São Francisco divulgou uma nota oficial nesta sexta-feira (29), por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para esclarecer a aplicação da Lei Municipal nº 1.654/2025, que fixa o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a legislação federal.
Segundo o comunicado, o município assegura o pagamento integral do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, atualmente em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional à carga horária contratual. A prefeitura reforçou que nenhum professor da rede municipal recebe abaixo do valor legalmente previsto.
Além do piso nacional, os professores recebem um abono de R$ 650,00 garantido pela Lei Municipal nº 1.655/2025, considerado um “benefício complementar” que não integra a base de cálculo do piso. A gestão explicou que a retirada desse abono de outras categorias do magistério, prevista na Lei nº 013/2009, afetou 189 servidores. O município também destacou que, pelo segundo ano consecutivo, foi concedido um reajuste global de 9,5% na tabela salarial, levando em conta triênio e assiduidade.
A nota afirma ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES) apresentou uma proposta de reestruturação salarial com reajustes considerados expressivos. Segundo cálculos da prefeitura, a medida teria um impacto de R$ 985 mil por mês, mesmo desconsiderando o abono de R$ 650. A administração citou como exemplo o caso de um professor com carga de 25 horas semanais, cujo salário passaria de R$ 3.799,65 para R$ 5.825,96, o que representa um aumento de 53,32%. Também mencionou que os aposentados teriam os vencimentos reajustados de R$ 6.272,40 para R$ 11.580,00, correspondendo a 84,62% de acréscimo. Em alguns casos, segundo a prefeitura, os salários poderiam ultrapassar R$ 25 mil mensais, o que exigiria análise jurídica sobre o cumprimento do teto constitucional do funcionalismo.
A administração municipal também alertou para os limites orçamentários do município. Até julho de 2025, a receita total do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi de R$ 27,2 milhões, sendo que 89,51% desse montante, o equivalente a R$ 24,3 milhões, já foram aplicados em pessoal. Esse percentual está muito acima do mínimo legal de 70%. A prefeitura afirmou que novos reajustes podem comprometer o equilíbrio fiscal e gerar impactos também no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exigindo cálculos atuariais para manter a sustentabilidade, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O impasse com o sindicato chegou à Justiça. No último dia 26 de agosto, o município obteve uma decisão liminar da Comarca de Barra de São Francisco que impediu a greve dos professores, prevista para começar nesta quarta-feira, 28 de agosto. Na decisão, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito do município, conhecida no meio jurídico como fumus boni iuris, e o perigo de dano irreparável, denominado periculum in mora.
A ação movida pela prefeitura alegou que a greve seria abusiva e ilegal por quatro motivos principais. O primeiro seria a alegação falsa de que o piso salarial nacional não estaria sendo cumprido, uma vez que o valor já está assegurado pela Lei Municipal nº 1.654/2025, anexada ao processo. O segundo argumento foi o fato de a educação ser considerada um serviço essencial, o que torna ilegal uma paralisação total das atividades, já que a lei exige a manutenção de um contingente mínimo de servidores para garantir as necessidades inadiáveis da população. O terceiro ponto abordado foi a ausência de esgotamento das negociações prévias, em desacordo com o artigo 3º da Lei Federal nº 7.783/89, conhecida como Lei de Greve. Por fim, a prefeitura sustentou que a paralisação acarretaria prejuízo imensurável e de difícil reparação aos alunos, comprometendo o calendário letivo e o desenvolvimento pedagógico, além de impactar diretamente as famílias.
O magistrado acolheu os argumentos da prefeitura e destacou que a deliberação por uma greve total, sem plano para manter serviços mínimos, configura manifesta ilegalidade em um serviço essencial como a educação. O documento judicial citou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) em situações semelhantes em outros municípios.
A liminar determina que o SINDIUPES se abstenha de iniciar a greve total, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, valor que será revertido para o Fundo Municipal de Educação. O sindicato foi notificado para apresentar sua defesa no prazo legal. A decisão é provisória e vale até julgamento definitivo da ação. (Da Redação)
































