A jurisprudência é clara: Dorlei Fontão (PSB) não poderia concorrer a prefeito nas eleições de 2024 porque assumiu por quase dois anos, na condição de vice-prefeito, a chefia do Executivo com a prisão de Amanda Quintas em 2019, no âmbito da “Operação Rubi”, sendo defintiivamente cassada pela Justiça em 2020, ano em que Dorlei foi reeleito. Portanto, sua eleição em 2024 é o terceiro mandato consecutivo.
Foi exatamente nesse sentido a decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prolatada nesta quarta-feira (18) nos autos do recurso especial 0600304-47.2024.6.08.0043-6 interposto pela coligação Kennedy Não Pode Parar contra acórdão do Tribunal Reginal Eleitoral (TRE-ES), que indeferiu a candidatura de Dorlei Fontão – ainda assim, o prefeito insistiu na disputa e concorreu “indeferido com recurso”.
Dorlei teve 55,4% dos votos (6.158 votos) e, uma vez que sua candidatura teve indeferimento confirmado, o município de Presidente Kennedy será governado nos primeiros meses de 2025 pelo presidente da Câmara de Vereadores a ser eleito no dia 1º de janeiro, até que a Justiça Eleitoral marque a data do novo pleito.
A eleição em Presidente Kennedy, no extremo litoral sul capixaba, teve mais dois candidatos: Aluízio Correa (União) com 4.828 votos (43,44%) e Brunão do Povo (Avante) com 129 votos (1,73%). Reginaldo Quintas (PSD) também chegou a se inscrever, mas desistiu por não conseguir reverter o indeferimento de sua candidatura, impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. E apoiou Aluízio Correa.
Numa nova eleição, Aluízio Correa é candidato natural e deverá concorrer com Tancredo Almeida Silveira (PSB), 39 anos, que compôs com Dorlei a chapa impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.
Dorlei Fontão, também conhecido como “Dorlei da Saúde”, era motorista de ambulância no município e exerceu vários mandatos como vereador. Em 2013, foi afastado, juntamente com o então prefeito Reginaldo Quintas e a vice Amanda Quintas na “Operação Lee Oswald”, uma das muitas ações policiais visando a apuração corrupção no poder público em Presidente Kennedy.
Em 2016, Amanda se candidatou, e se elegeu prefeita, tendo Dorlei como vice. Mas em 2019, Amanda foi afastada pela Justiça. Dorlei assumiu o mandato até o final, em 2020, quando venceu a eleição para prefeito, o que, para a Justiça, é considerado reeleição.
SITUAÇÃO PREVISTA
Numa entrevista em novembro de 2023, no contexto da filiação de Dorlei ao PSB com a intenção de disputar as eleições de 2024, o advogado Fernando Carlos Dilen, que preside a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES, foi incisivo sobre essa candidatura:
“Ao cargo de prefeito, ele não pode concorrer, considerando o atual entendimento do TSE de que, se ele ocupou a chefia do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito em 2020, ainda que por breve período ou em virtude de decisão judicial, isso já como como um mandato, tendo sido tecnicamente reeleito para o mandato de 2021-2024”.
E acrescentou: “O TSE, inclusive, enfatizou que o vice-prefeito que assumir a chefia do Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, sejaporque razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 14 da Constituilção Federal”.
Veja a decisão do Ministro.Recurso Especial Dorlei – Decisão ministro Nunes Marques
Presidente Kennedy: Dorlei vence mas não vai levar o terceiro mandato

























