O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por maioria de votos (6 a 1), absolver o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e o vice-prefeito, Rogério Lauret (PL), da acusação de abuso de poder político nas eleições de 2024. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (4), após diversos adiamentos. A decisão acolheu parcialmente um recurso apresentado pela defesa da chapa, revertendo parte da sentença proferida em junho pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Paulo Moisés de Souza Gagno, que havia determinado a cassação dos mandatos no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação foi movida em setembro de 2024 pela coligação União, Liberdade e Fé, formada por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.
O processo investigava denúncias de abuso de poder político e prática de conduta vedada por parte do prefeito e de seu vice durante o pleito. A coligação adversária apontou supostas irregularidades envolvendo o uso de programas sociais e bens públicos para beneficiar eleitoralmente a chapa, além da distribuição de materiais de construção no ano eleitoral sem critérios objetivos, edital público ou lista de beneficiários, e sem vínculo com programa contínuo dos últimos cinco anos. Também foram questionadas doações de lotes que, segundo a acusação, teriam ocorrido sem lei autorizativa e com execução orçamentária direcionada para o ano eleitoral, supostamente utilizadas para autopromoção política. Outro ponto levantado foi um discurso feito por Tiago Rocha em uma festa da cidade, que já havia sido alvo de multa por propaganda eleitoral antecipada e foi incluído pela coligação como parte das condutas consideradas abusivas.
Ao analisar o caso, o TRE-ES entendeu que não houve abuso de poder político, livrando a chapa de perder os mandatos. O Tribunal considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito. Por outro lado, a Corte manteve o entendimento de que houve prática de conduta vedada durante a campanha, embora a penalidade aplicada por esse tipo de infração não implique cassação de mandato. Dessa forma, Tiago Rocha e Rogério Lauret permanecem à frente da Prefeitura de São Gabriel da Palha. O acórdão com os detalhes da decisão será publicado nos próximos dias. (Da Redação com TRE-ES)
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