Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/ES) reconheceu, pela primeira vez, a fraude à cota de gênero e cassou mandatos eletivos no Espírito Santo.
O Tribunal reconheceu a fraude cometida pelo Partido Cidadania em Itapemirim, nas eleições municipais de 2020, em razão da candidatura fictícia de Michele Raposo Ozório Delfino, lançada como vereadora pelo partido. O artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 determina que haja um percentual mínimo de 30% de candidatos de cada sexo nas disputas proporcionais, o que não foi respeitado pelo partido naquelas eleições.
Com a decisão do TRE/ES, os votos recebidos pelo Cidadania no sistema proporcional das eleições de 2020, em Itapemirim, foram anulados. Com isso, também foi cassado o diploma de mandato eletivo do vereador Júlio César Carneiro.
Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a fraude na candidatura de Michele Raposo Ozório Delfino foi comprovada nos autos. “As ausências de votos, da prestação de contas de campanha, de comprovação de impedimento válido à realização da campanha, e, em especial, os áudios com a declaração de Michele de que não pretendia concorrer ao pleito comprovam, com certeza suficiente, que a apresentação da candidatura feminina de Michele Raposo Ozório teve como único propósito garantir a participação do partido nas eleições de 2020, sem a pretensão de promover a isonomia na disputa”.
Processo nº 0600452-63.2020.6.08.0022.
Rio Bananal
Na mesma sessão do TRE/ES, realizada no último dia 18 de abril, também com parecer favorável da PRE/ES, o Tribunal determinou a cassação dos vereadores de Rio Bananal Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini por fraude no preenchimento da cota de gênero. Todos do Partido Republicanos.
A decisão, com a inadmissibilidade recursal, divulgada na tarde desta quinta-feira, 19, é assinada pelo presidente em exercício do TRE-ES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Nos próximos dias, após a intimação do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e dos partidos políticos, os votos do município na eleição proporcional de 2020 serão novamente totalizados para a definição dos novos eleitos em substituição aos parlamentares cassados, conforme determinação do juiz da 51ª Zona Eleitoral de Rio Bananal, Wesley Sandro Campana dos Santos. Neste caso, todos os 3.298 votos dados aos candidatos a vereador do Republicados são excluídos da recontagem a passam a ser considerados nulos.
A candidata fictícia nesse caso foi Silvana Conceição Monteiro Barbosa, que recebeu o valor de R$ 75 para a realização de sua campanha. No entanto, a candidata não realizou campanha, não pediu votos nem mesmo em suas redes sociais e não recebeu voto.
Processo nº 0600556-65.2020.6.08.0051.
(Da Redação)
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