Com as atividades suspensas desde sexta-feira, 17, a Itapemirim Transportes Aéreos terá 24 horas para esclarecer a paralisação das operações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A companhia foi notificada nesta segunda-feira, 20, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pode ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além de pedir informações, a Senacon exigiu que a companhia aérea elabore um plano de atendimento aos passageiros afetados. Caso os passageiros não recebam assistência nem sejam realocados em outros voos de companhias aéreas, a Itapemirim poderá receber sanções administrativas, como multas.
Entre as informações pedidas pela Senacon, estão os motivos por que o atendimento ao consumidor foi interrompido, tanto presencialmente, como em plataformas eletrônicas e por telefone. Os passageiros afetados pelo cancelamento dos voos foram orientados a procurar lugares em outras companhias por funcionários dos aeroportos. A Itapemirim não manteve trabalhadores nos terminais de embarque e desembarque, após suspender as operações.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a ITA, como também é chamada a companhia, tinha 513 voos previstos entre sexta-feira até 31 de dezembro. A empresa suspendeu as atividades por causa de uma reestruturação interna.
O que fazer
A empresa deve oferecer alternativa de reacomodação em outra empresa aérea, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha deverá ser do passageiro.
Se o reembolso for a escolha do cliente, ele deverá ser feito em até 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo, e com atualização da inflação pelo INPC.
O cancelamento também pode ser transformado em crédito para ser utilizado na própria empresa aérea em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses.
Procurada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entidade em que a ITA é associada, informou que não vai comentar o caso. (Da Redação com (Agência Brasil e g1)


























