Helena Monteiro*
Tem sido comum viralizar arquivos de mídia contendo cenas de sexo, nudez ou pornografia, em diversas vezes sem o consentimento da vítima maior de idade. Tal conduta é ainda mais avassaladora quando as mídias são divulgadas na internet, meio pelo qual em questão de segundos, honras são destruídas, causando danos à imagem da vítima e consequências psicológicas
No Brasil, há uma crescente das chamadas pornografia por vingança, situação que ocorre após o término da relação afetiva onde o agressor tem por objetivo utilizar a exposição da intimidade para causar violência moral e psicológica.
O art. 218-C do Código Penal prevê como crime a divulgação, troca, transmissão, venda, distribuição e oferecimento de fotos, vídeos, áudios, que contenham cenas de sexo, nudez e pornografia, sem o consentimento da vítima maior de idade, atribuindo uma pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Em seu parágrafo 1º o mesmo dispositivo trata de uma causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), para aquele agente que praticou o crime com a finalidade de vingança ou humilhação, ou que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima.
Além disso as imagens divulgadas podem ter sido obtidas através da invasão de celular, computador e dentre outros dispositivos informáticos, o que também é crime na redação do art. 154-A do Código Penal.
Há ainda vítimas que não tiveram suas imagens divulgadas, mas que sofrem constantes ameaças de que terão sua moral denegrida, dito isto, cabe ressaltar que o agente que não divulga as mídias, mas que as utilizam como ferramenta para a prática de ameaças, extorsão, difamação ou injúrias também pratica conduta criminosa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também protege os menores contra esses atos, e disciplina penas a partir do art. 240 para aqueles indivíduos que praticarem essas e outras condutas semelhantes contra os menores.
Embora a internet tenha se tornado o canal mais utilizado para essa prática de crime ela não é a única forma de divulgação, em todo e qualquer que seja o meio utilizado pelo agente a conduta é reprimida pelo Código Penal brasileiro e os danos causados também deverão ser indenizados na esfera cível.
Diante da infelicidade de ser vítima desse crime, procure a autoridade policial e apresente prints, vídeos e áudios como prova do ilícito ocorrido. Busque sempre a orientação de um advogado de sua confiança para que seus direitos sejam exigidos de maneira ampla.
*Helena Monteiro é advogada e assessora jurídica com atuação em todo o Espírito Santo
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