Texto é vago e não explica como será possível para as big techs identificarem o que seriam “fake news” e qual seria a métrica para usar nesses casos
A AGU (Advocacia Geral da União) e as principais plataformas digitais em operação no país assinaram na 2ª feira (20.mai.2024) um acordo para combater a divulgação de informações falsas relacionadas às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Porém, o texto do protocolo de intenções (íntegra – PDF – 162 kB) é vago e não explica como as big techs vão identificar o que é fake news e qual métrica vão usar nesses casos.
Segundo o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, “não há nenhuma legislação, assim como não há nenhum conceito sobre o que é fake news na resolução do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e tampouco neste protocolo”.
Apesar disso, o documento foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por representantes de Google/YouTube, Meta, TikTok, X, Kwai e LinkedIn. As empresas disseram que vão colaborar com relação a conteúdos que violem a integridade das informações sobre a tragédia climática, mas não aceitaram a cláusula que a AGU tentou incluir, obrigando as empresas a retirarem postagens com notícias falsas no prazo de 12 horas.
As big techs alegaram dificuldade para apagar o conteúdo no tempo estabelecido e o trecho acabou excluído do protocolo final. Para o especialista, “na prática, a determinação transfere para as plataformas a responsabilidade de decidir o que é lícito ou ilícito, incorrendo num imenso perigo de censura, porque as empresas não têm capacidade técnica sobre o assunto nem o necessário compromisso com a tarefa”.
“Não vejo a falta de conceito como problema se as autoridades entenderem que é possível interpretar as fake news com a legislação que já temos, como os conceitos de fraude, crimes contra honra. Mas o STF diz que a internet é uma terra sem lei. Portanto, ficamos à mercê da visão subjetiva deles”, disse Marsiglia.
PODER DE POLÍCIA
Além de não estabelecer critérios e métricas, a decisão, no caso específico da resolução do TSE que versa sobre eleições, delega poder de polícia à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que já deixou as operadoras de sobreaviso para derrubar plataformas que não cumprirem as determinações da Corte Eleitoral.
“Esse poder de polícia consta na resolução do TSE, que também não está acima da lei, nem é lei, é apenas uma interpretação do projeto de lei das fake news que falava em ‘dever de cuidado’. O TSE trouxe um termo menos amistoso”, afirmou.
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