
“Enquanto o Congresso Nacional apreciou hoje (ontem, 10) e derrubou, o veto do Presidente da República ao projeto de (distribuição de) absorventes – saúde menstrual – gratuita às pessoas, o município de Barra de São Francisco, já distribui desde o meio do ano passado, absorventes a jovens e adultos, na sede e nos distritos. Estamos sempre provando que é possível ajudar as pessoas com dificuldades financeiras. Isto é uma obrigação de todo gestor que pensa no próximo.”
Com estas palavras, o prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos (PSD) reagiu à decisão do Congresso Nacional que derrubou na noite desta quinta-feira, 10, o veto presidencial ao projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda da rede pública e para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social. Com isso, o texto vetado é promulgado no Congresso e a medida se torna lei.

Em Barra de São Francisco, a Prefeitura através da Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social (SEMNHAS), por meio do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) criou o ‘Programa Dignidade para Elas’, que distribui regularmente absorventes higiênicos para as beneficiárias de 11 a 55 anos, assistidas pelo Programa Bolsa Família.
O ‘Programa Dignidade para Elas’ tem por objetivo promover a saúde e melhor condição de higiene às mulheres em situação de vulnerabilidade e combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.
Projeto nacional
O projeto nacional, cujo veto foi derrubado, visa promover uma estratégia de saúde e atenção à higiene, combatendo a precariedade menstrual – a falta de acesso a produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação. Serão contempladas as mulheres em idade reprodutiva inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), além de mulheres em situação de rua, independentemente de cadastro.
O projeto também tem um viés voltado ao combate à evasão escolar. Segundo consta no relatório do projeto, à época da sua aprovação no Senado, uma a cada quatro crianças não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não têm absorventes.
Itens específicos dessa política, como critérios de quantidade e forma da oferta gratuita de absorventes, serão definidos em regulamento posterior. Os recursos serão da União disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das mulheres apreendidas e presidiárias, a verba será disponibilizada pelo Fundo Penitenciário Nacional.
Veto e decreto posterior
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou a distribuição dos absorventes, principal ponto da iniciativa. Na justificativa do governo, o projeto contrariaria o interesse público. Segundo os ministérios da Economia e da Educação, aos quais o presidente da República consultou, o projeto não indicava fonte de custeio ou medida compensatória.
O veto entrou e saiu da pauta de sessões do Congresso duas vezes, sob críticas de parlamentares. A tendência entre os parlamentares, no entanto, sempre foi pela derrubada do veto. Uma das indicações disso era a sinalização do próprio presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de que trabalharia em favor do projeto.
Na última terça-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, Bolsonaro assinou um decreto prevendo a oferta de absorventes “às mulheres que necessitarem”. O decreto, no entanto, destaca que a distribuição é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. Ou seja, não há garantia legal de que ocorrerá tal distribuição.
Durante a derrubada do veto, parlamentares criticaram o decreto e destacaram seus efeitos limitados. “Quando Bolsonaro tenta demonstrar que talvez tenha se sensibilizado, faz um decreto que a gente vê, na prática, que é mais uma chacota. Um decreto sem prazo, sem recurso, sem fonte de financiamento”, disse a deputada Tabata Amaral (PDT-SP). Já Sâmia Bonfim (PSOL-SP) destacou que o projeto do Congresso engloba 3,5 milhões a mais de mulheres que previsto no decreto. (Da Redação com Agência Brasil)
























