
Enquanto providencia o convênio com a Polícia Militar para a contratação provisória de 50 policiais da reserva para atuarem guarnecendo bens e patrimônio público, o prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) anuncia que, em setembro, a Prefeitura de Barra de São Francisco fará concurso público para provimento dos 100 cargos de guardas municipais previstos na Lei Complementar 002/2021.
O prefeito explicou que a GCM será instalada sem criar novas despesas, que estão proibidas pela legislação federal. A Câmara de Vereadores autorizou o executivo a abrir um crédito suplementar de R$ 3 milhões para colocar a Guarda para funcionar este ano, com o remanejamento de recursos orçamentários de outros setores da administração municipal.
“Vamos fazer o concurso previsto na lei, mas faremos as contratações somente a partir de 2022, dentro daquilo que a administração achar necessário para instalar o novo serviço para a população e do que os recursos orçamentários permitirem. O convênio com a Polícia Militar está sendo feito nos mesmos moldes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça”, disse Enivaldo dos Anjos nesta terça-feira (02).
O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) ajustou com o secretário de Defesa Social, Valmer Simões, capitão da reserva da PM, que o município vai implantar a Patrulha Rural para combater e prevenir a criminalidade no campo. “O cidadão que mora no interior fica mais desguarnecido e a Patrulha Rural é uma experiência exitosa já comprovada em outros municípios. Vamos implantá-la também”, disse Enivaldo.
FORMAÇÃO DE QUADRO
A lei que autorizou a criação da Guarda prevê a formação de seus quadros por meio de concurso público, constituído de quatro fases, de natureza eliminatória e classificatória: provas e títulos; exame psicotécnico; teste de aptidão física; curso de formação profissional. Haverá estágio probatório de três anos para os aprovados e integrados à GCM.
Ficam criados pela lei da GCM os cargos de Diretor-Geral e Diretor Adjunto da Guarda Civil Municipal. Nos primeiros quatro anos de efetivo funcionamento, a GCM poderá ser dirigida por servidores não pertencentes a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social. Decorrido esse prazo, os cargos em comissão da Guarda Civil Municipal deverão ser providos por membros efetivos da carreira.
Nos concursos públicos para preenchimento dos cargos, haverá 40% de reservas de vagas, sendo 20% para pessoas que se declararem negras e mínimo de 20% para preenchimento por pessoas do sexo feminino. As regras para isso serão estabelecidas nos editais de convocação dos concursos.
O recebimento de subsídio não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: gratificação natalina; adicional de férias; abono de permanência; adicional noturno; retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada de direção, chefia e assessoramento; parcelas indenizatórias previstas em lei.
A jornada de trabalho será de 180 horas mensais, podendo ser cumprida em escalas de serviço, em turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária máxima de 24 horas e observado, em qualquer caso, o intervalo mínimo de 11 horas entre um turno e outro de serviço. O interstício mínimo para fins de promoção na carreira, após aprovação em estágio probatório, é de dois anos em cada nível, nos termos do regulamento.
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