Está preso o motorista apontado por laudo da Polícia Rodoviária Federal como responsável pela morte de quatro pessoas de uma mesma família no dia 24 de dezembro de 2025, véspera de Natal.
Com prisão preventiva decretada pela Vara Única da Comarca de Jaguaré, no Norte do Estado, Sérgio Bassini Masioli era considerado foragido e foi alcançado a bordo de um ônibus de turismo na Serra, Grande Vitória.
A operação foi coordenada pela Delegacia de Jaguaré, sob o comando do delegado Erick Esteves, e com o apoio do CIAT Norte, sob o comando do delegado Leandro Esperandio.
O Caso
O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de dezembro de 2025, por volta da 00h, no km 95 da Rodovia BR-101, localidade de Água Limpa, no município de Jaguaré/ES.
Sérgio conduzia uma caminhonete Dodge RAM sob forte efeito de bebidas alcoólicas.
O veículo trafegava a uma velocidade extrema aferida em 143 km/h, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de apenas 60 km/h.
A caminhonete colidiu violentamente contra a traseira de um Fiat Pálio que trafegava de maneira regular e seguia o fluxo da via, projetando-o para a faixa contrária e causando colisões sucessivas com outros dois automóveis (um Chevrolet Cruze e um Toyota Corolla).
O impacto resultou na morte imediata de quatro ocupantes do veículo atingido, membros da mesma família: Denis Carlos Rolim, Valdenice Alves de Oliveira, Débora Vitória Alves Rolim e Sara Cristina Alves Rolim.
Outras três vítimas sofreram lesões corporais: Anna Beatriz Souza Scaramussa, Vaineia Oliveira Sousa dos Santos e Walteilton Carvalho dos Santos.
Logo após provocar o sinistro, o condutor fugiu do local a pé, sem prestar socorro às vítimas ou identificar-se perante as autoridades.
Denúncia
O Juiz de Direito recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva do acusado.
O magistrado ressaltou que as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal seriam insuficientes.
Informações de inteligência revelaram que Sérgio participava de um evento social com consumo de álcool prolongado e ignorou apelos diretos de sua esposa, horas antes do acidente, que o alertavam expressamente sobre seu estado de embriaguez e o perigo de dirigir.
Além disso, foi sabido pela equipe de investigacao que o conduzido já teria se envolvido em acidentes anteriores quando alcoolizado e apresentava resistência a tratamentos psiquiátricos para alcoolismo.
Elementos da investigação apontam que o investigado manteve contato com testemunhas e vítimas sobreviventes após os fatos, o que revela um potencial risco de interferência na colheita da prova oral.
Foi comprovado que o réu retornou ao local do crime portando um detector de metais na tentativa de resgatar uma arma de fogo que teria perdido na área de mata adjacente durante a fuga, indicando tentativa de manipular a cena dos crimes.
A denúncia imputada a Sérgio Bassini Masioli prevê as seguintes infrações penais: homicídio simples qualificado, quatro vezes, com dolo eventual, entendendo-se que, devido à embriaguez aliada ao excesso de velocidade e fuga do local, o condutor assumiu o risco de produzir o resultado letal.
Lesão corporal, três vezes, pelos ferimentos causados aos sobreviventes, na forma do Art. 70 (concurso formal) do Código Penal Brasileiro.
No Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), foi incurso no Art. 304: (Deixar de prestar imediato socorro à vítima), Art. 305 (Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade) e Art. 306 (Conduzir veículo automotor sob o efeito de bebidas alcoólicas). (Da Redação)
























