As cidades de Vitória e Vila Velha amanheceram movimentadas por viaturas da Polícia Federal, que aprenderam vários pacotes de moedas internacionais, na Operação Face Oculta, deflagrada na manhã desta quinta-feira, 9. O equivalente a mais de meio milhão de reais em diversas moedas foram apreendidos na operação.
Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas, deflagraram a operação dedicada a reprimir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em operações de câmbio ilegais, gestão fraudulenta e movimentação paralela à contabilidade.
Uma entrevista coletiva às 14h, na sede da PF, em São Torquato, Vila Velha, vai dar mais detalhes do resultado da operação.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na Grande Vitória/ES, sendo um em Vila Velha e três em Vitória, em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas às empresas investigadas. Foram apreendidos: R$ 210 mil e mais 26,110 mil dólares americanos; 33,8 mil euros; 3 mil libras; 7,555 mil dólares australianos; 870 dólares canadenses; 368.630 pesos argentinos; 566 mil pesos chilenos.
O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar o esquema criminoso dedicado ao cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Um dos investigados foi condenado em primeira instância por crimes semelhantes em investigação realizada pela PF no Espírito Santo ainda no ano de 2012, bem como também foi investigado na operação do Banestado ocorrida no Estado do Paraná, que apurava evasão de divisas entre 1996 a 2002.

“Esse tipo de recurso é muito utilizado por grandes organizações criminosas, de corruptos, de traficantes e de todos os tipos de criminosos para mandar dinheiro ilegal para o Exterior e também para lavar dinheiro, dar uma aparência de licitude àqueles recursos oriundos de atividades criminosas. Daí a importância da operação realizada hoje”, disse o superintendente regional da Polícia Federal, Eugênio Ricas.
Entenda o caso
As investigações destinaram-se a apurar possíveis operações de câmbio realizadas à margem dos sistemas oficiais por uma empresa correspondente cambial. As provas reunidas demonstraram a inobservância na formalização de registro de operações de câmbio para a aquisição de moeda estrangeira.
Observou-se também uma intensa movimentação financeira, muito além da capacidade financeira e atividade econômica da empresa administrada pelos investigados, em muitos casos contando com a colaboração de funcionários da empresa.

Dia Internacional do Combate à Corrupção
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por diversos países em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. A ideia central foi fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.
Em referência a essa data, o dia 9 de dezembro foi instituído como Dia Internacional contra a Corrupção, resultado de proposta feita pela delegação brasileira na Convenção de Mérida.
A figura do “doleiro”, nome popular dado aos donos de casas de câmbio, se tornou palavra comum no cotidiano nacional após a prisão de Alberto Youssef, personagem central da Operação Lava Jato, que apurou os esquemas de desvio de contratos da Petrobras.
Este tipo de criminoso aproveita-se de sua empresa para camuflar operações financeiras irregulares, sem declara-las propriamente aos órgãos de controles e de brechas.
Neste dia 9, a Operação Face Oculta busca reprimir esse desvio criminoso numa atividade legal que acaba por beneficiar esquemas criminosos de toda espécie.
Crimes investigados
Os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de Gestão Fraudulenta, Movimentação Paralela à Contabilidade, Fraude Cambial (art. 4, 11 e 21 da Lei nº 7.492/1986) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), com penas que podem chegar a 24 (vinte e quatro) anos de prisão.
Gestão Fraudulenta
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Movimentação Paralela à Contabilidade
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fraude Cambial
Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:
Pena – Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
(Da Redação com José Caldas da Costa – atualizada às 11h40)























