O prefeito de Barra de São Francisco, Noroeste do Espírito Santo publicou nesta terça-feira, 31, o Decreto Nº 0372023, que “Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por enchente.” (Veja a íntegra do decreto no final do texto).
De acordo com o decreto, os danos humanos e materiais registrados durante o atendimento, através de ocorrências pela Defesa Civil, atingiram cerca de 72 famílias, sendo 177 pessoas em 18 ruas do município.
Apenas uma família, com cerca de cinco pessoas, que orava em uma casa ao lado da ponte perto da praça do Campo Novo, ficou desalojada, mas a mudança para a residência de parentes foi providenciada pela Prefeitura.
“A nossa Região foi seriamente atingida por fortes chuvas que atingiram o município vizinho de Mantena, localizado em Minas Gerais causando inundação de várias casas nos bairros Campo Novo, Nossa Senhora da Penha, Carabina/Justinópolis, Irmãos Fernandes, entre outros locais em Barra de São Francisco”, informa o prefeito.
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De acordo com outro projeto aprovado na Câmara Municipal, a ajuda aos prejudicados se dará apenas para pessoas que tenham renda familiar de até 5 salários mínimos que deverão ser atestados, sob responsabilidade pessoal, em regular procedimento administrativo pelos responsáveis do imóvel. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira e obedecerá a uma ordem cronológica para o atendimento aos interessados.
As pessoas terão que ser possuidoras legítimas, titulares de domínio útil a qualquer título, dos imóveis que se encontram em situação de risco ou perigo iminente ou danificada por intempéries, comprovados pela comissão instituída com tal finalidade. Para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei o interessado deverá comprovar que reside no Município a, pelo menos, dois anos.
Se atestada pela Comissão Instituída pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria a disponibilidade de mão de obra no meio familiar beneficiado os serviços deverão ser executados com a ajuda do interessado, que firmará compromisso nesse sentido, cumprindo jornada a ser definida conforme o volume da obra.
O contrato firmado será imediata e incondicionalmente rescindido, sem direito a qualquer indenização por rescisão, com a efetiva posse dos aprovados em concurso público, naqueles respectivos cargos ou diante de interesse público observada a conveniência administrativa ou cessadas as causas específicas da contratação.
A necessidade excepcional de contratação se faz presente ante o fato público e notório do desastre natural, caracterizado por chuvas torrenciais com enchente em Bairros desta Cidade, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro deste ano com destruição parcial ou total de imóveis. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento. O servidor temporário deverá preencher os seguintes requisitos básicos. (Da Redação)
Decreto 037/2023
Declara situação de emergência nas áreas de risco do município afetadas por enchente – Cobrade 1.3.2.1.4 – aplicada ao tema
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Município de Barra de São Francisco e seu entorno nos últimos dias, com precipitação pluviométrica alcançando volume em nível muito superior à previsão para o mês inteiro;
CONSIDERANDO os danos iminentes que a enchente ocasionada na última sexta-feira, trouxe para os bairros da sede do município;
CONSIDERANDO a ocorrência de danos humanos e materiais registrados durante o atendimento, através de ocorrências pela Defesa Civil, a cerca de 72 (setenta e duas) famílias, sendo 177 (cento e setenta e sete) pessoas em 18 ruas do município;
CONSIDERANDO a necessidade de providências imediatas para proteção às famílias em situação de risco; e finalmente, que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, solicitou a declaração de Situação de Emergência e emitiu parecer relatando a ocorrência deste desastre, não cabendo mais ação de monitoramento da área em questão, necessitando de intervenções por meio de obras de contenção para eliminar os riscos existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de captação de recursos financeiros, advindos de fontes externas, uma vez que a Prefeitura Municipal não dispões de recursos financeiros/orçamentários para execução de tais intervenções para restabelecer a normalidade local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação do órgão de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do órgão de Proteção e Defesa Civil do município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto tem validade por prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do (a) Prefeito (a), aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
PREFEITO MUNICIPAL






















