Vídeo de papagaio chauá resgatado em Ecoporanga
Não devia ser rara a visão do papagaio chauá (Amazona rhodocorytha) sobrevoando as matas, de Alagoas ao Rio de Janeiro, passando pelo Espírito Santo e leste de Minas Gerais. Isso certamente explicaria os muitos apelidos que tem: acamatanga, acumatanga, camatanga, camutanga, chauã, chuã, cumatanga e jauá. No entanto, a espécie, endêmica da Mata Atlântica brasileira, das serras do mar e baixadas, está ameaçada de extinção, um destino interligado à destruição do seu habitat.
Talvez por isso, há quase 22 anos, mais precisamente no dia 28 de fevereiro a Câmara Municipal de Barra de São Francisco tenha aprovado uma lei (veja a íntegra da lei mais abaixo) instituindo o dia 17 de fevereiro como o Dia Municipal da Natureza e o papagaio Chauá como o símbolo oficial do Parque Natural Municipal Sombra da Tarde.
História do parque
O parque foi inaugurado em 17 de fevereiro de 2000, com base na Lei municipal 128/1999. O projeto foi financiado através do convênio 003/1998 – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Com uma área de 158.333 m², o parque conta com uma variedade de mais de 100 espécies de animais e duas trilhas. Ali os visitantes, inclusive milhares de estudantes de Barra de São Francisco e região, entram em contato direto com a natureza e podem visualizar animais silvestres e domésticos, além da biodiversidade da rica flora existentes e também participar de um passeio educativo pelas trilhas.
Na gestão anterior, o parque também passou a abrigar o Destacamento de Polícia Militar Ambiental (DPMA) da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar ambiental (BPMA), que atende a vários municípios da região, com uma viatura e três policiais.
Sobre o papagaio Chauá
A maior ameaça enfrentada pelo Amazona rhodocorytha é a degradação do seu habitat, a Mata Atlântica, cuja cobertura florestal original remanescente é de cerca de 8,5 % da original. Por ser considerada uma ave inteligente, que aprende a imitar sons, inclusive a voz do ser humano, sofre com a exploração predatória e o tráfico ilegal, com frequência para fora do Brasil.
É um belo pássaro: tem uma vistosa coroa vermelha que se transforma num púrpura-marrom na parte de trás da cabeça. Suas bochechas e pescoço são azuis, as asas e corpo tem uma plumagem verde com manchas escuras na parte de trás do pescoço. Quando abertas, as asas revelam manchas pretas e vermelhas e as penas da cauda têm marcas vermelhas e pontas amareladas. Já o bico e as pernas são acinzentados e a íris dos olhos é laranja-acastanhado.
Um papagaio de grande porte – mede cerca de 40 cm de comprimento – se alimenta de frutas, sementes, bagas, botões de flores e folhas que encontra na parte superior da mata.
No início da primavera começa o seu período reprodutivo, quando há maior disponibilidade de alimentos. O casal protege o território envolto do ninho, normalmente feito em cavidade de árvore de grande porte, e mantém o uso do mesmo local ano após ano. Em cativeiro, põe a cada vez uma média de 4 ovos, a incubação leva 24 dias e os filhotes estão prontos para deixar o ninho cerca de um mês após o nascimento.
O chauá habita florestas tropicais úmidas tanto das baixadas litorâneas quanto das regiões altas do interior. A maior concentração está no estado do Espírito Santo, embora esteja também presente em áreas florestais no sudeste da Bahia e nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Outros locais são o norte do estado de São Paulo e no município de São Miguel dos Campos, no leste de Alagoas.
Lei que instituiu o Chauá como símbolo do PNMST
Lei Nº 14, de 28 de fevereiro de 2000
Institui símbolo do Parque Natural Municipal Sombra da Tarde, decreta Dia Municipal da Natureza e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Institui como símbolo Oficial do Parque Municipal Natural Sombra Da Tarde o “Amazona rhodocorytha”, popularmente conhecido como “Papagaio Chauá” ou “Papagaio-da-Cabeça-Vermelha”.
Art. 2º – Fica decretado o dia 17 de fevereiro, como o dia em que se comemora o “Dia Municipal Da Natureza”.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2000.
Victor Hugo Vargas
Presidente da Câmara Municipal
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