Helena Monteiro*
Sabemos que as condições ideais é que a criança cresça em um âmbito familiar com a presença de pai e mãe, todavia, esta não é a realidade brasileira a qual muitas crianças são educadas somente pela mãe ou pelos avós.
O detentor da guarda de uma criança tem a responsabilidade afetiva, moral, educacional e financeira para o bom desenvolvimento do menor, entretanto, além dos deveres compartilha também o direito de se manifestar contra a vontade de terceiros, até mesmo contra os pais, no que diz respeito ao bem-estar do menor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em seu Art. 33, §º3, assegura que a criança ou adolescente em situação de guarda é considerado como dependente do detentor da guarda, para todos os fins, inclusive previdenciários, situação que garante mais direitos ao menor e segurança jurídica aos seus tutores.
Neste mês o Superior Tribunal de Justiça – STJ – estabeleceu entendimento favorável aos detentores de guarda ao julgar caso no qual um plano de saúde negou a uma avó, possuidora da guarda de seu neto, a inscrição do menor como dependente natural no seu plano, na ocasião a operadora do plano lhe ofereceu a inscrição do menor como dependente agregado. Ocorre que, na maioria dos planos de saúde o beneficiário agregado paga mensalidade e o beneficiário natural não, e foi com base no disposto no Art. 33, §º3 do ECA que o STJ impôs que a operadora do plano de saúde inscrevesse o menor como beneficiário natural.
Desta forma, podemos entender através da equiparação que não só os avós, mas qualquer outro detentor da tutela judicial do menor tem o direito de inscrever o mesmo como beneficiário natural no plano de saúde. Cabe destacar que tal direito se estende de forma equiparada a outros convênios, tais como de lazer e cultura.
Se porventura você vivenciar uma situação semelhante a esta solicite a empresa operadora do convênio que informe por escrito os motivos da recusa do credenciamento do menor sob guarda como beneficiário natural e procure a orientação do advogado de sua confiança para que seus direitos sejam requeridos da melhor forma.
*Helena Monteiro é advogada e assessora jurídica com atuação em todo o Espírito Santo
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