O deputado federal Neucimar Fraga (PP-ES) recebeu da Câmara Municipal de Jundiaí, em São Paulo, Moção de Apoio pelo Projeto de Lei (PL) 360/2021, que altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possiblidade de concessão de saída temporária.
“Agradeço ao Poder Legislativo de Jundiaí o reconhecimento da importância do nosso projeto de lei que acaba com saída temporária de presos em regime semiaberto. Juntos, vamos lutar para tornar mais rígida a legislação e não permitir que os cidadãos de bens fiquem ainda mais à mercê da violência”, disse Neucimar Fraga.
A moção é de autoria do vereador Madson Henrique. O parlamentar defende que esse benefício se torna nulo, uma vez observada a grande quantidade de rescendentes.
“A imprensa nacional divulga várias pesquisas relacionadas ao assunto e que convergem sempre rumo a um fato no mínimo suspeito, o aumento excessivo de delitos nos grandes centros urbanos, entre os meses de dezembro e janeiro, período esse que coincide com os tais benefícios, deixando claro que, a saída temporária no Brasil já demonstrou não ser eficiente quanto ao seu intuito de reintegrar o preso à sociedade. Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os condenados que cumprem pena no regime semiaberto têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do Poder Público e com isso voltam a delinquir”, argumenta o Madson Henrique.
Fim do saidão
O PL 360/21 foi apresentado por Neucimar Fraga em 8 de fevereiro do ano passado e tramita nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
O deputado federal argumenta que o benefício já se mostrou ineficiente para reintegrar o preso à sociedade.
“Isso porque, com sua concessão pelo juiz de execução penal, os apenados têm a possibilidade de sair dos presídios sem qualquer vigilância do poder público e com isso voltam a delinquir”, argumentou.
Ineficiência do benefício
Em artigo publicado no site Jusbrasil, o Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Jeferson Botelho Pereira, relaciona “O absurdo aumento dos índices de criminalidade e a concessão do indulto natalino”.
A concessão do indulto natalino, em sua avaliação, torna a sociedade ainda mais vulnerável diante do alto número de presos com direito ao benefício, somando à fragilidade das agências de segurança pública ao direito de ir e vir dos cidadãos em um mês que costuma haver grandes movimentações monetárias no comércio e nas contas bancárias de pessoas físicas.
“Uma sociedade que convive diariamente com o aumento da criminalidade, que se vê mergulhada num submundo das corrupções, dos peculatos e das concussões, das manobras enojadas em busca da impunidade, não pode ser revitimada com mudanças que beneficiam exclusivamente o delinquente, o que faz revitalizar o pensamento de que vivemos numa grande prisão social, numa leitura de grandes castelos protegidos por muros e sistema de segurança privada monitorada, enquanto meliantes desalmados vivem soltos nos corredores da Administração Pública, desfilando no asfalto e nas comunidades subnormais, a transgredir as normas de boa convivência, e a destilar suas peçonhas nos quadrantes sociais”, justifica.
Caminho sem volta
Em janeiro, o Espírito Santo registrou um alto número de presos que não retornaram ao sistema prisional capixaba, após as festas de final de ano: foram 96 (3,7%) beneficiados que desobedeceram às regras. No total, 2.583 presos receberam o benefício da saída temporária em dezembro de 2021, envolvendo as unidades de Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Grande Vitória.
Em dezembro de 2020, tiveram direito ao benefício 2.118 detentos, porém 87 não retornaram. Ambos os dados são da Secretaria da Justiça (Sejus).
No estado vizinho, Rio de Janeiro, 522 detentos burlaram a legislação, o que representa 42% dos 1.240 condenados com direito ao “saidão de Natal”.
Já em São Paulo, também neste ano, mais de 1,6 mil presos não retornaram aos presídios, de acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública Paulista. (Assessoria Parlamentar)
























