Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) suspendeu a impugnação da candidatura do prefeito André Sampaio (PSB) à reeleição em Montanha, na microrregião Nordeste capixaba, a 350km de Vitória, e determinou a subida do processo para a segunda instância.
A liminar foi concedida pela juíza Isabella Rossi Naumann Chaves suspendendo a decisão do Juízo de 1o grau. A relatora do recurso mandou trocar do sistema da Justiça Eleitoral o status “candidatura indeferida” para “pendente de julgamento”.
A Justiça Eleitoral, em segundo grau, reconheceu que o recurso das coligações adversárias foram medidas protelatórias visando a confundir o eleitor de Montanha.
A defesa de “André do Ifes” demonstrou que o julgamento que deu causa ao pedido de impugnação foi suspenso desde o início de agosto por uma liminar da Justiça Federal.
Assim, deixou de existir o que deu causa ao pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, e acolhido pelo juiz da 36a Zona Eleitoral.
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