Um adolescente de apenas 14 anoa foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR 101, no Sul do Espírito Santo, conduzindo um veículo com sete outros parentes.
A ocorrência inusitada foi no km 461 da Rodovia Governador Mário Covas, na divisa entre o Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Durante uma abordagem de rotina, os agentes descobriram que o veículo, ocupado por oito pessoas da mesma família, estava sendo conduzido pelo adolescente.
Dentro do automóvel estavam cinco menores de idade, gêmeas de 3 anos, um menino de 7, outro de 11 e o próprio adolescente ao volante. Também viajavam no carro o pai, a mãe e a avó das crianças.
Além de ser dirigido por alguém sem habilitação, o veículo transportava mais ocupantes do que a capacidade máxima permitida, representando risco à segurança de todos.
A ocorrência gerou surpresa entre os policiais, já que o jovem não possui idade mínima para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
A equipe da PRF adotou as medidas cabíveis e encaminhou o caso ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes para as providências legais.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitir que uma pessoa sem habilitação conduza um veículo é infração gravíssima, sujeita a multa, apreensão do automóvel e suspensão do direito de dirigir.
O transporte de passageiros acima da capacidade do veículo também é infração grave, com penalidade de multa e retenção do automóvel até que a situação seja regularizada.
A PRF reforça que situações como essa colocam em risco não apenas os ocupantes do veículo, mas também todos os usuários da rodovia. (Da Redação com PRF/ES)


























