Mais uma pessoa envolvida com a exploração da pornografia infantil foi presa no Estado pela Polícia Federal. Na manhã desta quinta-feira (17), policiais federais da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários prenderam em flagrante um homem de 31 ano no bairro de Alto Lage, no município de Cariacica, na Região Metropolitana da Grande Vitória. Com o suspeito havia grande quantidade de material associado à exploração sexual infantil.
A prisão foi resultado da deflagração de investigação que apura a divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes por meio de grupo de Telegram.
De acordo com o superintendente Eugênio Ricas, da Polícia Federal, uma pessoa que estava num grupo de troca de mensagens recebeu as imagens, ficou indignada e denunciou o caso. Foi iniciada, então, a investigação e pedida autorização judicial para o flagrante. A Justiça Federal expediu o mandado de busca e apreensão e o que foi encontrado surpreendeu os agentes.
Foi a segunda fase da Operação Bloqueado, que na primeira fase levou à prisão de um homem de 35 anos em Sooretama, no Norte do Estado, há cerca de dez dias. Segundo a Polícia Federal, o objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, foi é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos e/ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.
Com o homem preso em flagrante em Cariacica foi encontrada “enorme quantidade de material associado à exploração sexual infantil”. Aos policiais disse que o material encontrado, de fato, lhe pertencia.
ENTENDA O CASO
As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir de denúncia feita por um participante de um grupo de Telegram que se indignou com as imagens e vídeos postados por um dos participantes. Sua postura possibilitou à PF, a partir do conteúdo e material entregues, chegar até o suspeito.
“A internet e de mesma forma os aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei e a polícia está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios”, diz nota divulgada pela Polícia Federal.
O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas. Em vídeo, o superintendente Eugênio Ricas pediu que a população continue contribuindo com as autoridades denunciando esse tipo de crime, para que possa haver a repressão e os criminosos passem a temer em praticá-los. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3041-8342 ou 3041-8332.
CRIMES INVESTIGADOS
O investigado poderá responder pela prática do delito de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).
Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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