O Espírito Santo é um dos sete Estados brasileiros que não serão afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a revisão do número de deputados federais levando em conta o novo Censo 2022. A Constituição determina que o número de deputados seja proporcional ao total de moradores de cada Estado. A última atualização ocorreu em 1993, com dados do Censo de 1991.
O prazo para que o Congresso aprove a lei que atualiza o número de deputados por Estado é 2025. As regras passarão a valer para os eleitos em 2026.
Quem perde, quem ganha
Considerando as populações atuais, sete Estados perderiam vagas:
Rio de Janeiro perderia dois assentos, reduzindo sua participação de 46 deputados para 42;
Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba também teriam duas vagas a menos cada;
Já Pernambuco e Alagoas teriam uma cadeira a menos cada.
Por outro lado, Santa Catarina e Pará ganhariam quatro vagas cada;
Amazonas teria mais duas cadeiras, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso receberiam um assento extra cada;
Os demais Estados e o DF manteriam o atual número de vagas.
O Pará, que entrou com ação no STF. O governo paraense defendeu a necessidade de uma regra para estabelecer o ajuste na quantidade de deputados quando o número de habitantes for alterado. O Estado, por exemplo, tem 17 deputados federais desde a época em que tinha população de 5 milhões de habitantes. Segundo o último Censo, o número de habitantes subiu para mais de 8 milhões e não houve o aumento da bancada.
Em um julgamento que terminou na noite de sexta-feira, 25, todos os ministros acompanharam o voto do relator – o ministro Luiz Fux e determinaram que o Congresso Nacional tem que aprovar até 30 de junho de 2025 uma lei complementar para atualizar o número de cadeiras de cada Estado.
Para o relator, “a omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.
A mudança começará a valer nas eleições de 2026. A decisão determina que o número de cadeiras na Câmara deve levar em conta os dados do último Censo. E que o número total de deputados federais permaneça em 513.
A divisão deverá respeitar o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por Estado.
Uma projeção feita pelo DIAP – o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – aponta que sete Estados terão um número maior de parlamentares. E outros sete um número menor.
Em 12 Estados e no Distrito Federal, não haverá mudanças. O Rio de Janeiro, por exemplo, perderá quatro deputados. Já Pará e Santa Catarina terão quatro cadeiras a mais cada.
Se até na data determinada pelo Supremo, o Legislativo não aprovar a nova lei complementar, o Tribunal Superior Eleitoral terá que fazer a revisão. (Da Redação com g1 Política e Carta Capital)






















