
A Câmara Municipal aprovou no início desta semana, a criação da Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), que vai cuidar de toda a política habitacional do município.
De acordo com o prefeito Enivaldo dos Anjos, a nova secretaria vai gerar e executar toda a política habitacional do município, com ênfase na habitação de interesse social.
“Nós temos um déficit de mais de cinco mil moradias no município e boa parte dele está sendo suprida por empreendimentos imobiliários particulares, como o Lagoa da Barra e outro que está será implantado pelo empresário Maurício Toledo, num terreno de sete hectares, ao lado dos loteamentos já construídos por ele no córrego Miracema e outro no Irmãos Fernandes, atrás do antigo Polivalente”, destaca o prefeito.
Dos Anjos disse ainda que já tem projeto para construir um loteamento social no bairro Vila Vicente, perto da Nutricooper, com pelos menos 200 lotes.
“É um terreno da Prefeitura e nós vamos desbastar o barranco e devemos ter pelo menos 200 lotes no local. Vamos buscar parceria com programas habitacionais dos governos federal e estadual, para produzir moradias e lotes de baixo custo”, destaca o prefeito.
Com a criação da SEMHAB também ficou estabelecido que a Secretária Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social (SEMHAS) passa a ser denominada apenas Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social (SEMAS).
Com isso, todas as atribuições previstas na Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social, relativas expressamente a área de habitação passam a ser de competência exclusiva da Pasta criada por esta Lei, inclusive o gerenciamento do Fundo Municipal de Habitação, se for o caso.
A SEMHAB terá as seguintes atribuições:
I – Gerir e executar a Política de Habitação do Município, com ênfase na habitação de interesse social;
II – Promover o planejamento, organização, coordenação, articulação, execução e avaliação da política municipal de habitação;
III – Coordenar e implantar o Plano de Regularização Fundiária Sustentável no município;
IV – Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas visando a captação de recursos e execução de programas e projetos no âmbito da Secretaria;
V – Efetuar a gestão dos fundos, convênios e programas vinculados à Secretaria;
VI – Promover estudos para elaboração de programas e melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda;
VII – Propor e coordenar projetos de construção, ampliação e melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do município;
VIII – Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços relativos à construção de casas populares;
IX – Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do município;
X – Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos na área habitacional em consonância com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI – Apoiar a Administração Municipal no controle de loteamentos irregulares e em áreas de risco e de proteção ambiental;
XII – Propiciar suporte ao funcionamento do conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(Da Redação)






















