O prefeito Enivaldo dos Anjos e o secretário municipal de Saúde, Elcimar de Souza Alves, assinam nesta terça-feira, 10, a ordem de serviço no valor de R$ 2.718.330,01 para construção da sede da Unidade Básica de Saúde (UBS/ESF) do bairro Irmãos Fernandes, que ficará na rua Prefeito Merçon Vieira, no antigo Abrigo de Idosos, atráss da Câmara Municipal.
O prefeito Enivaldo dos Anjos, disse que as novas UBS, construídas com recursos do Governo do Estado, são um compromisso firmado com a população em prol da saúde dos moradores. “Os moradores de Barra de São Francisco merecem unidades de saúde capazes de oferecer tratamento digno, respeitoso e humano para todos”, disse.
O secretário de Saúde Elcimar de Souza Alves, ressalta que os investimentos na infraestrutura dos postos de saúde têm sido de muita importância para os moradores, que a partir da execução da obra terão uma unidade maior e em condições de receber a todos com respeito e dignidade.
Cinco novas UBS
A Secretaria Estadual de Saúde (SESA), liberou no ano passado, o repasse dos recursos da ordem de R$ 6, 3 milhões para a construção de cinco unidades de saúde (UBS), no município.
Todas as unidades terão ou já têm equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e serão construídas nos distritos de Cachoeirinha do Itaúnas, Monte Sinai (Vermelha), Santo Antônio (Tatu) e Vargem Alegre, além da UBS do bairro Irmãos Fernandes.
De acordo com o secretário, esse investimento foi solicitado pelo prefeito Enivaldo dos Anjos, no final do ano passado e, agora, os recursos estão liberados para as obras.
“Nossa intenção é colocar todas as unidades básicas e postos de saúde em condições de atendimento aos pacientes com conforto e segurança, e também facilitar o trabalho dos profissionais de saúde do município”, disse Elcimar, lembrando que esse é um compromisso assumido pelo prefeito Enivaldo dos Anjos.
Os investimentos nas unidades chegam a R$ 6.297.780,00 e serão repassados na modalidade fundo a fundo, em conta aberta especificamente para este fim, em 4 parcelas de acordo com o seguinte calendário de desembolso:
a) Parcela I – 10% na conclusão do processo de adesão;
b) Parcela II – 40% após a ordem de serviço da obra financiada devidamente publicada;
c) Parcela III – 40% após a comprovação de utilização de no mínimo 80% (oitenta por cento) do saldo já repassado; e
d) Parcela IV – 10% após a conclusão da obra.
Parágrafo único. O prazo para o início da utilização efetiva dos recursos financeiros repassados pelo FES será de até 6 meses, contados da data do depósito efetivado na conta do FMS, devendo o município, em caso de descumprimento injustificado do prazo ou de justificativa não validada pela Secretaria de Estado da Saúde, proceder à devolução integral dos recursos e seus rendimentos. (Da Redação)






















